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20 de abril de 2024 - 02:54

Reforma da previdência e direitos trabalhistas foram destaque no Bom Dia Campo Grande

Priscila Arraes Reino, especialista em direito previdenciário

No período de 2016 à 2018 foram revisados no país aproximadamente um milhão e 200 mil benefícios, desse total 730 mil proventos acabaram cancelados. Dos benefícios revogados 80% eram auxílios-doença, os 30% restantes eram aposentadorias por invalidez.

“Oitenta por cento das pessoas que têm os proventos cancelados recorrem e ganham o direito de volta. Há uma restrição de benefícios que gera uma enxurrada de processos na justiça. Existe uma tendência de tratar a previdência meramente como uma questão econômica, mas é também uma questão social, temos que assistir os incapacitados”, alerta a advogada e especialista em direito previdenciário Priscila Arraes Reino.

De acordo com Priscila a medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro muda regras para a concessão de benefícios e promove um pente-fino no INSS, ação iniciada no governo Michel Temer.

“Essa medida aumentou o tempo de recolhimento, trouxe novos documentos para se obter a aposentadoria rural, restringiu o prazo que o menor tem para requisitar pensão por morte e criou uma demanda estimulada para cancelar os benefícios previdenciários. A má-fé não pode ser presumida, deve-se presumir que as pessoas estão agindo corretamente, de boa fé, que a fraude é uma exceção”, argumenta Priscila, que também é Coordenadora-Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Confira as regras da Medida Provisória:

  • Auxílio-reclusão:Restrições na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, que deverá ter tempo mínimo de contribuição de 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição antes de ser preso para os dependentes terem direito ao benefício. Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.
  • Pensão por morte:Atualmente, a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exige comprovação documental. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade. De acordo com a Secretaria da Previdência, a MP acaba com pagamentos de pensão por morte em duplicidade.
  • Aposentadoria rural:Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodocleração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
  • Suspensão preventiva de fraude:Permite a suspensão de benefícios pagos com suspeita de irregularidades (com provas pré-constituídas) até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o benefício é pago até o trabalhador ser localizado.
  • Pagamentos após morte:Estabelece que os bancos serão obrigados a devolver valores depositados após a morte do beneficiário.
  • Desconto de pagamento indevido: No caso de pagamento maior do que o benefício devido ao segurado, a MP autoriza o desconto do valor recebido indevidamente nos pagamentos seguintes ou a inscrição do débito na dívida ativa.
  • Carreira de peritos:Os médicos peritos deixam o escopo do INSS e ficam vinculados à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. A medida aumenta a relação de tarefas que os profissionais poderão realizar, como revisões de aposentadorias por invalidez de servidores públicos.

Combate à irregularidades

A medida provisória também cria duas estruturas para revisar os benefícios concedidos pelo INSS.

Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade

  • A estrutura contará com o trabalho de técnicos e analistas do INSS;
  • Cada servidor receberá gratificação de R$ 57,50 por processo concluído;
  • O orçamento do programa é de R$ 110 milhões; se prorrogado em 2020, o orçamento será de R$ 25 milhões.

Revisão de Benefícios por Incapacidade

  • Contará com o trabalho de peritos médicos federais;
  • A cada perícia realizada será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72;
  • O orçamento destinado ao programa neste ano é de R$ 123 milhões. Se prorrogado para 2020, o montante será de R$ 90 milhões.

O objetivo é revisar benefícios por incapacidade, sem perícia médica há mais de seis meses, que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Também está na intenção do programa a revisão de mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de 2 anos, e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

 

Bom dia Campo Grande – programa da 104.7 FM, veiculado de segunda à sexta-feira, das 7h às 8h, na rádio e no portal da educativa. Apresentação: Anderson Barão e Maristela Cantadori. Produção: Livia Machado e Eliane Costa. Coordenação: Rose Rodrigues.

 

 

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