As ações são rastreadas e registradas a partir do uso compulsório de aparelhos GPS consonante aos registros no sistema E-Saniagro (relatórios de vigilância). Dessa forma as ações são transparentes, confiáveis e seu resultado pode ser analisado mensalmente para a elaboração de planejamento de futuras ações. Como resultado, as ações de vigilância deixaram de ter um cunho de execução sob demanda e passaram a ser efetivamente ativas abrangendo todas as áreas dos Municípios e não somente aquelas mais próximas a área da Unidade Local. Ressalta-se que com as informações cadastrais e os programas sanitários atualizados, conjuntamente com os registros das atividades pode-se afirmar que o redimensionamento por quadrantes resulta em um maior controle e acompanhamento das ações operacionais decorrentes do serviço de defesa sanitária agropecuária prestado pela IAGRO.
O redimensionamento da vigilância sanitária por quadrantes vem atender diretamente duas demandas advindas da esfera federal (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA), com certo grau de correlação entre elas, sendo a primeira pertinente ao atendimento ao Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa – PNEFA – Plano Estratégico (2017-2026) que visa conduzir os Estados à mudança de status sanitário de livre de febre aftosa com vacinação, para livre de febre aftosa sem vacinação e a segunda ao atendimento aos componentes fundamentais do Programa de Avaliação e Aperfeiçoamento da Qualidade dos Serviços Veterinários Oficiais – QUALI SV (Instrução Normativa N.º 27, de 17 de julho de 2017).
O Diretor-Presidente da IAGRO, o Sr. Daniel Ingold ressaltou a importância da vigilância inteligente através dos quadrantes, visto que esse programa permite o planejamento prévio das atividades fim e meio, buscando otimizar os recursos aplicados, além de garantir uma maior sensibilidade na detecção de doenças de interesse sanitário e de impacto econômico.
Referências:
PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3.589 26 DE FEVEREIRO DE 2018. Estabelece a área de atuação das Unidades Regionais e Locais da IAGRO e dá outras providencias.
PORTARIA / IAGRO / MS Nº 3.633 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Estabelece novos critérios para a classificação das propriedades consideradas de maior risco sanitário para a
introdução de doenças nos rebanhos do Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Instrução de Serviço DDSA Nº. 007/2019. Revoga a Instrução de Serviço DDSA Nº. 006 de 1 de julho de 2015 e estabelece procedimentos de vigilância e metas a serem cumpridas pelas Unidades Locais.
Instrução de Serviço DP Nº. 002/2020.Dispõe sobre planejamento, controle e execução das atividades técnicas e administrativas por meio da implementação e operacionalização da área de atuação das Unidades Regionais e Unidades Locais da IAGRO segundo os critérios de vigilância por quadrantes geográficos.
Vigilância em saúde animal por quadrante – Um novo sistema “inteligente” de vigilância agropecuária (artigo)
Francisco Bezerra de Carvalho Neto1 , Franco Zanandreis1 & Clayton Bernardinelli Gitti2
1Veterinary. Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, Campo Grande, MS, Brasil
2Veterinary, Dr. Departamento de Epidemiologia e Saúde Pública, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ,
Seropédica, RJ, Brasil
Texto: Talita Costa (Iagro)