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Institucional

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25 de abril de 2024 - 06:38

Receita espera 552 mil declarações de IR no Estado; aumento de 7,6%

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Estimativa da Receita Federal aponta para o recebimento de 552 mil declarações do Imposto de Renda em Mato Grosso do Sul neste ano. Os dados, divulgados nesta terça (28), apontam para um aumento de 7,6% no volume de declarações este ano em relação a 2022.

Vale lembrar: este ano o prazo começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

Para facilitar a entrega do documento, a Receita fez, neste ano, algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega. Em todo o Brasil, a expectativa é de receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.

Confira detalhes na reportagem de Daniela Nahas para a Rádio 104,7 FM Educativa:

Imposto de renda 2022.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

Restituições

O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração. Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

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