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25 de abril de 2024 - 17:01

Publicadas hoje novas regras ao programa Vale Universidade

Frequência escolar mínima passa a ser de 75% e renda familiar foi atualizada para 4 salários mínimos

Campo Grande (MS) – Nesta quinta (13.02) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto nº 15.363, que altera o decreto de nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, que regulamenta o Programa Vale Universidade, instituído pela Lei Estadual nº 3.783, de 16 de novembro de 2010. O Governador do Estado Reinaldo Azambuja altera e acrescenta novos dispositivos ao regulamento do Programa.

Dentre as mudanças, está a normatização para que ONGs (Organizações Não Governamentais)  sejam locais de estágios aos beneficiados pelo programa. Para tanto, as entidades devem manifestar interesse por meio de ofício, e encaminhar para Sedhast (Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho).

O decreto esclarece condições para o ingresso no programa e atualiza os valores. Poderá se inscrever quem comprove renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos e meio e renda familiar mensal bruta não superior a quatro salários mínimos. A frequência mínima exigida nas aulas caiu de 80% para 75% em cada disciplina.

Houve alteração quanto a documentação, pois fica normatizado ao candidato a apresentação do imposto de renda e certidão negativa de débitos federais e estaduais. No decreto estipula a carga horária do estágio 20h semanais,  4h diárias.

Confira o decreto na íntegra Clique aqui (a partir da página 3)

Vale Universidade: O Programa Vale Universidade (PUV) paga até 70% do valor da mensalidade do curso escolhido. Para tanto é necessário que o aluno esteja matriculado em uma universidade conveniada (tendo como limite máximo mensal o valor de um salário mínimo), e a instituição oferece dedução de mais 20%, totalizando 90% de incentivo, cabe ao acadêmico pagar os 10% restantes.

 

 

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