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19 de abril de 2024 - 04:48

Publicado decreto que altera a redação do Conselho de Programação da Fertel

Campo Grande (MS) – Foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (06.02), o Decreto nº 15.359, com alteração na redação de dispositivos do anexo I do Decreto nº 12.575, da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa (Fertel), referente ao Conselho de Programação.

O Conselho de Programação deve ser composto por seis membros representantes e seus respectivos suplentes, os quais deverão ser indicados pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, e nomeados por ato do Governador do Estado.

Confira a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 15.359, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a redação de dispositivos do Anexo I do
Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008, que
aprova o Estatuto da Fundação Jornalista Luiz
Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato
Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com os
acréscimos e as alterações abaixo especificados:
“Art. 1º A Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso
do Sul (FERTEL), fundação pública instituída pelo Decreto nº 10.125, de 16 de novembro de 2000, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indeterminado, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, nos termos do art. 10, inciso I, alínea “b”, item 8, da Lei nº4.640, de 24 de dezembro de 2014, reger-se-á pelas disposições contidas neste Estatuto e nas demais
normas legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis.
……………………………………” (NR)
“Art. 9º …………………………………
I – ………………………………………:
a) o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica; ……………………………………” (NR)
“Art. 14. Compõem o Conselho de Programação:
……………………………………………
§ 1º Os 6 (seis) membros representantes e seus respectivos suplentes, de que trata o inciso VII
deste artigo, serão indicados pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica e nomeados por ato do Governador do Estado, sendo 1 (um):
I – Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

II – Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul; ……………………………………” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

 

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