O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta quinta-feira (14) a Lei 5.434, na área fiscal, que anistia pequenas dívidas de ICMS e isenta o imposto sobre doações e transmissões de imóveis populares e de interesse social, que sejam dos municípios de Mato Grosso do Sul ou de autarquias do Estado.
De autoria do Executivo, a nova lei ainda trata sobre alterações no Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul) e no ICMS da gasolina e do etanol. O quinto ponto abordado diz sobre o benefício concedido às empresas de transporte intermunicipal de passageiros que emitem passagens gratuitas.
Conforme o primeiro artigo da lei sancionada, ficam anistiados os créditos tributários de até R$ 2 mil relativos ao ICMS e correspondentes aos fatos ocorridos até 30 de setembro de 2018. O segundo ponto, altera alíquotas de ICMS do etanol e da gasolina. Antes, era de 25% para ambos. Agora, será de 20% para o etanol e 30% para a gasolina.
Outro item fala da isenção do ITCD nas doações ou ou transmissões de imóveis que sejam dos municípios ou de autarquias do Estado, como a Agehab, e que sejam de programas de regularização fundiária e de interesse social. A isenção do imposto vale ainda para assentamentos rurais relativos a programas de reforma agrária.
Já a alteração no Fundersul modifica alíquotas e permite que os contribuintes recolham voluntariamente para um fundo privado de defesa sanitária animal ou vegetal, que será futuramente instituído. Por fim, a lei modifica o formato do benefício às empresas de transporte que emitem passagens gratuitas para idosos e pessoas com deficiência.
A lei na íntegra pode ser conferida na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE-MS).
Bruno Chaves, Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
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