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Institucional

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12 de dezembro de 2024 - 20:48

Procon orienta consumidores sobre Cadastro Positivo Compulsório

Essa semana entrou em vigor o Cadastro Positivo Compulsório. Isso quer dizer que as informações sobre o histórico financeiro dos consumidores serão fornecidas automaticamente a empresas de crédito como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Diante disso, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, alerta os consumidores sobre os riscos de ter os dados disponibilizados de forma compulsória no Cadastro Positivo, uma vez que a lei não define um gestor único do cadastro, o que pode comprometer a segurança dos dados pessoais dos consumidores.

O cadastro foi instituído pela Lei Complementar 166, de abril deste ano. Esses dados serão utilizados como critérios para fixação de notas de crédito a cada consumidor e servirão como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações. O cadastro positivo já existe no país, mas a inclusão na lista dependia da autorização prévia do consumidor. De acordo com a lei, serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”.

Dados do Cadastro

Por meio do Cadastro Positivo Compulsório, será possível saber o quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito, que dívidas ela possui, com que empresas e sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive, ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de primeiro grau.

Informações que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas foram vetadas.

Essas notas ou score, que em inglês significa pontuação (que varia de 0 a 1000 pontos), podem ser utilizadas por empresas e instituições financeiras.

Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição esses índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.

Negativa

Quem não quiser ter os dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. O pedido deve ser feito aos bureaus de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

A pessoa pode pedir também o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.

O consumidor também pode solicitar às empresas a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados errados.

Todo consumidor que se sentir prejudicado deve procurar seus direitos. Para tanto   estão disponíveis o telefone 151, o aplicativo “fale conosco” do site www.procon.ms.gov.br e, agora, um número (9 9158 0088) para WhatsApp, liberado para contatos.

Airton Raes – Subsecretaria de Comunicação – (Subcom)
Foto: Arqivo Subcom

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