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3 de junho de 2023 - 23:08

Procon-MS Responde: cancelamento de serviço por impossibilidade de prestador isenta cliente de pagar multa de fidelização

Marcelo Salomão explicou no Bom Dia Campo Grande situação na qual consumidor está livre de pagar valor por encerramento de contrato antes do período acordado
Orientação é que, em caso de dúvidas, consumidores e empresas procurem o Procon-MS. (Foto: Divulgação)
Orientação é que, em caso de dúvidas, consumidores e empresas procurem o Procon-MS. (Foto: Divulgação)

O cancelamento de serviços por impossibilidade de a empresa contratada continuar o prestando libera o cliente do pagamento das multas contratuais ao pedir o encerramento do contrato antes do prazo. A explicação foi dada por Marcelo Salomão, chefe do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), durante o quadro Procon-MS Responde do Bom Dia Campo Grande desta segunda-feira (16).

Salomão tirou dúvidas enviadas à Educativa 104.7 FM, no WhatsApp (67) 9933-1047, pela ouvinte Vera Lúcia de Oliveira que, nove meses depois de assinar o serviço de banda larga, precisou mudar de casa e, diante da informação da operadora de que não presta o serviço na região onde a contratante morará, pediu o cancelamento do mesmo. Contudo, a empresa está cobrando uma multa de R$ 25 pelo modem.

Conforme o superintendente do Procon-MS, há algumas questões que precisam ser observadas nesta rescisão. “Primeiro, a multa contratual deve ser proporcional ao tempo que resta de contrato, e não integral, como ela disse. Segundo que, caso o consumidor não tenha dado causa, conforme relatou a Vera, pois a operadora não tem disponibilidade no novo endereço, não pode ser obrigada a pagar”, detalhou.

A participação no Bom Dia Campo Grande serviu, também, para informar aos ouvintes sobre uma lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, que dispensará os consumidores que foram demitidos do trabalho a bancarem multas de fidelização, justamente por não terem mais a fonte de renda para manter o contrato. A legislação deve entrar em vigor dentro de 90 dias.

Marcelo Salomão reiterou que, no caso da ouvinte, a obrigatoriedade de pagamento da multa não existe porque a empresa deu causa para encerrar o contrato. “Se porventura não houver interesse em quebrar a fidelização, deve-se procurar os órgãos de defesa do consumidor, finalizou.

O Procon-MS Responde é um dos quadros do Bom Dia Campo Grande que traz informações sobre temas de interesse dos ouvintes –como Direito do Consumidor (às segundas-feiras), Direito Civil e Previdenciário (terças), Saúde (quartas), Mercado de Trabalho e Empreendedorismo (quintas) e Tecnologias (sextas). Você pode encaminhar sua dúvida ou sugestão de assunto a ser abordado pelos especialistas parceiros do programa por mensagem de texto ou de voz, via WhatsApp (67) 99333-1047 ou ainda pelo e-mail reporter104fm@gmail.com.

Sintonize – Com produção de Rose Rodrigues e Alisson Ishy e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande permite a você começar o seu dia sempre bem informado, por meio de um noticiário completo, blocos temáticos e entrevistas sobre assuntos variados. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa.  Os ouvintes podem participar enviando perguntas, sugestões e comentários pelo WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail reporter104fm@gmail.com.

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