A prática de cobrança de valores abusivos por empresas, aplicando aumento arbitrário com a finalidade de aumentar seus lucros foi alvo de denúncias contra o Proncor – Unidade Intensiva Cardiorespiratória em função da para realização de testes visando a detecção da Covid 19, levou a Superintendência para Orientação e De3fesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secreatria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast a expedir Notificação Recomendatória a respeito.
Ocorre que, pesquisa realizada pelo Procon Municipal de Campo Grande no mês de Dezembro, mostrou que o referido estabelecimento estava cobrando R$ 280,00 nos exames RT- PCR. Entretanto, após aproximadamente 20 dias essa cobrança para entrega do resultado entre 24 a 48 horas, segundo a denúncia, já havia sido aumentado para R$ 380,00e, se a entrega ocorresse em 24 horas o cliente deveria paga nada menos que R$ 600,00.
Para essas diferenças de valores a maior, a única justificativa da funcionária do Proncor foi a de que a elevação se deu em função da grande demanda e que os exames pretendidos eram realizados por uma clínica parceira. Assim, ficou constatado a intenção de auferir lucros maiores atentando contra a ordem pública e aumentando preços sem justa causa.
Ao observar a denúncia realizada o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, comentou que “o empresário é livre para estipular e praticar o preço que entender justo. Contudo, há que se observar que a liberdade econômica não autoriza o exercício abusivo notadamente nesta época em que a pandemia está corroendo a economia dos consumidores”.
Em função disso, foi encaminhada a notificação recomendando que o Proncor se abstenha a elevar, sem justa causa, e em tempos de pandemia, os preços de seus produtos. A Notificação Recomendatória estabelece prazo – improrrogável – de dez dias a partir do seu recebimento, para que a direção do estabelecimento forneça esclarecimentos por escrito e, se for o caso, apresente defesa, deixando claro que o não cumprimento das recomendações implicará em sanções administrativas.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS