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28 de março de 2024 - 15:37

Procon Estadual autua 12 agências de cinco redes bancárias na Capital

Em atendimento ao elevado número de reclamações e denúncias de clientes, equipes  de fiscalização  da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon*/MS) realizaram  diligências em 12 agências de  cinco redes bancárias, somente  em Campo Grande,  nos dias primeiro e dois deste mês de abril.

As agências nas quais a ação foi desenvolvida pelo Procon Estadual  foram Banco do Brasil (Jardim dos Estados, Comando Militar e Júlio de Castilhos), Caixa Econômica Federal (Afonso Pena e Treze de Maio), Bradesco ( Júlio de Castilho, Calógeras e duas na Marechal Rondon ), Santander ( Marechal Rondon e Júlio de Castilhos) e Sicredi (rua 13 de Maio).

A ação resultou em  autuação de todas as unidades bancárias onde se desenvolveu o trabalho. As irregularidades mais comuns foram excesso de demora no atendimento das pessoas, em desacordo com o “tempo razoável” previsto em lei municipal (de até 15 minutos em dias normais, até 20 minutos  em dias de pagamento de funcionários públicos e recebimento de tributos e, ainda, de 25 minutos em vésperas de feriados prolongados).

Neste item, com exceção do Sicredi, todas as agências visitadas foram autuadas. Houve casos, como na Caixa Econômica, em que o tempo de espera chegou a 1 hora e 40 minutos e superior a  2 horas  em uma das agências do Banco do Brasil. Também recorrente, e registrado em todas as agências, a ausência de placas que identifiquem atendimento prioritário para idosos, gestantes, mães com crianças no colo, portadores de necessidades especiais e autismo, principalmente no encaminhamento às mesas.

Na maioria dos locais não existia exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Também vista como irregularidade, a falta de registro do término do atendimento nas mesas, o que impossibilita ao consumidor encaminhar reclamações. A expedição de  senhas ou comprovantes em papel termossensível, registrada em todas as agências é outro item considerado irregular, uma vez que a sua duração é mínima.

Outra exigência contida em Lei, a fixação de aviso onde contenha o número 151 (disque denúncia do Procon) está sendo alvo de desobediência em grande número de unidades bancárias visitadas pela fiscalização do órgão estadual de defesa do  consumidor.

* Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast.

Waldemar Hozano – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).

Fotos: Procon/MS

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