plan cul gratuit - plan cul toulouse - voyance gratuite amour

Institucional

FM 104,7 [ AO VIVO ]

28 de março de 2024 - 04:50

População de Antônio João receberá a Carreta da Justiça no dia 13 de março

A equipe técnica do Tribunal de Justiça, juntamente com o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, estiveram no município de Antônio João para acertar os detalhes de instalação da Carreta da Justiça, que chegará na comarca no dia 13 e ficará até o dia 17 de março para atender as demandas judiciais. A unidade móvel ficará em área ampla, diante do prédio da Prefeitura e contará com apoio da equipe do executivo municipal.
Antônio João será a primeira das cidades do cronograma de 2017. O presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, determinou que depois deste município será a vez de Guia Lopes da Laguna e, posteriormente, Aral Moreira receberá os serviços.
O juiz Luiz Felipe, que fará os atendimentos, tem grande expectativa e solicitou apoio de todos para mobilizar a população para aproveitarem ao máximo o momento da Carreta da Justiça na cidade de Antônio João, que conta hoje com uma população de pouco mais de 10 mil habitantes. Das cidades atendidas até agora pela Vara da Justiça Itinerante Estadual, esta será a maior população. Além disso, o juiz destacou o entusiasmo da equipe da Prefeitura, que se colocou à disposição do programa do Poder Judiciário para fazer tudo acontecer da melhor maneira possível.
A prefeita Marcileide Harteman Pereira Marques comemorou a vinda da unidade para a cidade. “Tem muitas situações em que a população precisa ir até Ponta Porã para resolver seu problemas e isso fica difícil para muitas pessoas. Então a população ficará muito agradecida”, completou a prefeita, lembrando que o período coincide com as comemorações do aniversário do município.
O diretor-geral do Tribunal de Justiça, Marcelo Vendas Righetti, que integrou a equipe do juiz Luiz Felipe, lembra da importância das parcerias para este programa atingir seus objetivos. Instalada no local, a unidade tem apoio de uma área de espera com conforto e sanitários, além dos acessos à internet e energia elétrica. Assim, o Poder Judiciário conta com os órgãos locais para o bom funcionamento. Tanto em Antônio João, como em Aral Moreira e Guia Lopes da Laguna, os chefes dos executivos estão empenhados em fazer da visita da Carreta um momento de assistência especial para a população.
Até o momento a Carreta da Justiça percorreu as cidades de Rochedo, Corguinho e Taquarussu. Nestas cidades foram atendidas mais de 1.500 pessoas, o que representa mais de 10% da população local. As ações são de diversas matérias jurídicas, tanto cíveis, quanto criminais. São dezenas de conversões e reconhecimentos de união estável em casamento, acordos cíveis, peticionamentos de iniciais do juizado, casos de guarda, alimentos e visitas, reconhecimento de paternidade, coletas de DNA, além de atendimentos de parceiros e do Ministérios Público e Defensoria Pública estadual.
Histórico – A Vara da Justiça Itinerante do Estado de MS foi criada no dia 24 de agosto, durante a solenidade de lançamento do projeto Judiciário em Movimento, e com a sanção da Lei nº 4.904/2016, que regulamenta a Emenda Constitucional que acrescenta o art. 112-A à Constituição Estadual de MS, os 79 municípios sul-mato-grossenses tornaram-se sede de comarca.
Dessa forma, a Vara Itinerante atende as comarcas de Alcinópolis, Antônio João, Aral Moreira, Bodoquena, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Douradina, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Rio Pardo, Selvíria, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.
A carreta tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante suas jornadas, assim como atuar em mutirões processuais, inclusive em processos do Tribunal do Júri. Na pauta seguem processos, entre ações referentes aos juizados especiais e justiça comum, que tramitavam na sede da comarca a qual a nova comarca pertencia.
Documentos – Para aproveitar bem todos os serviços gratuitos da Carreta é importante estar com os documentos necessários, veja alguns:
a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
– solteiros devem levar certidão de nascimento;
– divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;
– viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;
– documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;
– duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.
b) pensão alimentícia:
– certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.
c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.
d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.
e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.
f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).
g) investigação de paternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.
h) guarda: certidão de nascimento da criança; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.
Além dessas modalidades de ação, também será possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar muitos outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário, além dos agendamentos já realizados para os processos que tramitam na comarca sede.
 
                                                                                                                                   Fonte: Secretaria de Comunicação tjms

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *