As pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que ingressarem no mercado de trabalho, já podem solicitar o Auxílio Inclusão. Com o Auxílio Inclusão a pessoa terá a remuneração do seu trabalho, mais o suporte de R$ 550, mas deixa de receber o BPC, no mesmo valor. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Para ter direito ao Auxílio Inclusão, o cidadão tem que ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado. A atividade remunerada deve ser de até dois salários mínimos.
Saiba mais na reportagem de Maristela Cantadori
- Vale ressaltar que o valor do Auxílio Inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar. O Auxílio Inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS.