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20 de abril de 2024 - 07:03

Panorama MS analisa impactos da MP da Liberdade Econômica

Superintendente do Sebrae-MS, Cláudio Mendonça, e a economista Catiana Sabadin debatem na TVE Cultura MS os impactos da lei que promete simplificar a vida do empresariado
MP da Liberdade Econômica alterou alguns pontos da legislação trabalhista. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
MP da Liberdade Econômica alterou alguns pontos da legislação trabalhista. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Sancionada em 20 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 881/2019, convertida na lei federal 13.874 –mais conhecida como MP da Liberdade Econômica– já está em vigor, trazida como uma promessa de redução da burocracia na abertura de empresas, facilitando a vida de quem está à frente de pequenos empreendimentos e abrindo caminho para uma melhor competitividade na iniciativa privada, além de também trazer mudanças em algumas regras trabalhistas.

Os efeitos da MP da Liberdade Econômica para o empresário estão na pauta do Panorama MS desta segunda-feira (7). Nos estúdios da TVE Cultura MS, o superintendente do Sebrae-MS (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul), Cláudio Mendonça, e a economista Catiana Sabadin, participam ao vivo do programa para comentar o impacto da legislação.

Confira abaixo as principais mudanças contidas no texto, conforme divulgado pela Agência Brasil:

Registro de ponto
  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados;
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
  • Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais
Fim do e-Social
  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Carteira de trabalho eletrônica
  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais
  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da personalidade jurídica
  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Negócios jurídicos
  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Súmulas tributárias
  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Fundos de investimento
  • MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos
Extinção do Fundo Soberano
  • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018

Você pode participar do programa ao vivo enviando perguntas e comentários sobre o tema por meio do WhatsApp (67) 99106-0300.

Apresentado por Gisllane Leite e Carlos Filho, o Panorama MS tem produção de Yara Martins, Elza Recalde e Heloisa Mandetta (diretora de Redação do Jornalismo da TVE Cultura MS), e edição e direção de Nadjanara Morbeck. O programa debate, diariamente, temas de relevância para a população do Estado e do Brasil. O programa vai ao ar ao vivo, a partir das 10h, na TVE Cultura MS e também no Portal da Educativa.

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