No Brasil, mudanças recentes na lei tipificaram uma nova forma de crime, o estupro virtual. Neste caso não é necessário que o ato seja consumado de forma carnal para ser considerado crime.
Apesar do Código Penal não citar esse termo, o ato se caracteriza pela ameaça ou coerção pela Internet para o cometimento de todo e qualquer ato libidinoso.
Segundo especialistas, a própria tentativa de coagir alguém já configura a intenção de consumar o ato carnal. Dessa forma o juiz decreta a prisão para evitar o crime. Tudo isso se comprovado que não há consentimento entre as partes envolvidas.
O Panorama desta quarta-feira (20) fala sobre o que é estupro virtual. Em estúdio, a apresentadora Andresa Boni recebe especialistas para discutir o assunto em programa que vai ao ar a partir das 11h30 na TVE Cultura.