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23 de abril de 2024 - 21:06

Nota MS Premiada: Consumidor só concorre se a nota for de compra de bens ou mercadorias

Chefe da Unidade de Educação Fiscal da Sefaz fala sobre o Nota MS Premiada em entrevista ao Panorama MS (Foto Beatriz Rieger)

Campo Grande, MS – Para concorrer aos R$ 300 mil ofertados pelo programa de educação fiscal Nota MS Premiada, o consumidor deve informar o CPF. Automaticamente o CPF do consumidor entra no sistema, que gera seis dezenas com as quais irá concorrer ao sorteio, que ocorrerá sempre ao final do mês subsequente ao da compra. Os números válidos serão da Mega Sena e serão premiados quem acertar as seis ou cinco (quina) dezenas. Dos R$ 300 mil, R$ 100 mil serão divididos entre os acertadores das seis dezenas.

As explicações são Chefe da Unidade de Educação Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Amarildo Cruz, no programa Panorama MS, transmitido ao vivo pela TVE Cultura de segunda a sexta-feira, às 10h. Amarildo Cruz deixou claro, ao responder pergunta de uma telespectadora, que o sorteio contempla apenas os consumidores de bens e mercadorias, pois a prestação de serviços não tem vinculação com o ICMS, ou seja, não há tributação do fisco estadual para a prestação de serviços, qué que normatizada pela administração municipal.

Outra informação importante do chefe da Unidade de Educação Fiscal, Amarildo Cruz, é que, ao contrário de programa semelhante no Estado de São Paulo, aqui em Mato Grosso do Sul o consumidor não precisa fazer um cadastro prévio para ter direito de participar dos sorteios. Ao solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal, automaticamente estará no sistema e apto ao sorteio. Apenas depois que o consumidor for identificado como contemplado pelo sorteio é que terá que preencher um cadastro, informando os dados pessoais e o número da conta pela qual deverá receber o premio.

Se algum estabelecimento deixar de emitir as dezenas após este período, o consumidor poderá fazer a reclamação por meio da central de atendimento pelo número 3389-7801, que atende por ligação ou via mensagem do aplicativo WhatsApp.

Porém, na nota fiscal do consumidor pode aparecer impresso “Nota em Contingência”. Isso indica que a empresa está sem contato de internet ou com outro problema técnico no momento da emissão da nota. Neste caso, o usuário terá de aguardar e conferir na página do programa na internet se a nota fiscal foi transmitida posteriormente, e se as dezenas estão disponibilizadas no seu documento. Cabe ressaltar, porém, que o estabelecimento comercial tem um prazo para registrar os documentos emitidos em contingência. O fato de o documento fiscal não constar no portal, não significa que o estabelecimento esteja irregular.

O programa vale somente para Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal eletrônica (NF-e), já que o Cupom Fiscal foi extinto em setembro de 2019 e não tem mais validade fiscal. Mas, se o usuário receber algum Cupom Fiscal para assegurar suas compras, será necessário que o usuário envie uma foto via WhatsApp deste documento para a central de atendimento. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) fará a abertura do procedimento fiscal.

Por outro lado, a Sefaz alerta que não comunicará os consumidores que forem premiados. Por isso, o cidadão precisa conferir se o seu CPF está entre os ganhadores, acessando o site  e clicar na opção “Lista de sorteados do mês”. As datas dos sorteios estão relacionadas na opção “Os sorteios” no site do Nota MS Premiada.

O primeiro sorteio será no dia 29 de fevereiro. O pagamento dos prêmios será efetuado através de transferência bancária informados no cadastro do mesmo CPF do sorteado. Não haverá outra forma de pagamento. O cadastro é exigido para quem for o ganhador do prêmio. Logo, não será preciso fazer cadastro prévio para concorrer.

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