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28 de março de 2024 - 10:27

Na reta final para entrega do IR-2019, presidente do Sescon-MS dá dicas no Bom Dia Campo Grande

Roberto Amorim tira na Educativa 104.7 FM algumas dúvidas sobre a prestação de informações do Imposto de Renda nas declarações anuais
Roberto Amorim recomenda que contribuintes tenham toda a documentação a mão na hora de declarar o Imposto de Renda. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)
Roberto Amorim recomenda que contribuintes tenham toda a documentação a mão na hora de declarar o Imposto de Renda. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)

Às 22h59 (no horário de Mato Grosso do Sul) da próxima terça-feira, 30 de abril, termina o prazo para os contribuintes brasileiros entregarem a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até o momento, a Delegacia Regional da Receita Federal contabilizou no Estado a entrega de 200 mil DIRFs, ou menos da metade das 420 mil esperadas. Empresário do ramo de Contabilidade, Roberto Amorim, presidente do Sescon-MS (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramentos, Perícias Informações e Pesquisas no Estado), recomenda a quem ainda não enviou sua documentação que não deixe para a última hora, especialmente se for necessária ajuda de profissionais.

Amorim participou nesta quarta-feira (24) do Bom Dia Campo Grande. Durante entrevista à Educativa 104.7 FM, ele advertiu que, nesta reta final, é comum que os contabilistas tenham uma alta carga de trabalho, dificilmente conseguindo atender a mais contribuintes –em todo o país, são aguardadas cerca de 30,5 milhões de declarações, sendo que até agora foram entregues cerca de 18 milhões.

“Realmente os contribuintes têm deixado (a entrega) para a última hora. Credito isso à eleição de prioridades, não sendo uma delas para os contribuintes prestar contas para o Fisco”, disse o presidente do Sescon-MS. Durante sua fala, ele respondeu a questionamentos dos ouvintes e reforçou a importância de atender ao prazo da Receita. Confira abaixo os principais pontos da entrevista:

Quem deve declarar o IRPF?

“Os contribuintes obrigados a fazer a Declaração de Ajuste Anual ou de Imposto de Renda Pessoa Física são os que tieram rendimentos tributáveis, como salários e rendas de aluguel, pouco superiores a R$ 28 mil por ano; que tiveram rendimentos isentos, como heranças, acima de R$ 40 mil; e aqueles com patrimônio maior que R$ 300 mil. Os contribuintes que residiam no exterior e voltaram ao país são obrigados a declarar, e aqueles que tiveram ganho de capital na venda de bens também”, afirmou Amorim.

Documentação

O profissional destacou que, desde 2016, não há mudanças profundas nas regras da declaração do IR. Neste ano, a maior alteração envolveu a obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade –incluindo os recém-nascidos, que graças a convênios com cartórios desde cedo conseguem o número.

“Como não tiveram outras alterações, os documentos apresentados nos três últimos anos são basicamente os mesmos: informe de rendimento, informes bancários, documentos de venda e aquisição de bens, de operação financeira na Bolsa de Valores, despesas médicas e com saúde e educação”, destacou Amorim.

Ele lembrou que o procedimento é feito a partir de um programa disponibilizado pela Receita Federal, não sendo assim muito complexo. “Mas dependendo do volume, se o próprio contribuinte fizer terá trabalho, e se contratar um profissional precisa levar todos os documentos para não haver idas e vindas ao profissional, o que atrapalha, principalmente, com a demanda dos últimos dias”.

Saúde e Educação

Por regra geral, o profissional destacou que todas as despesas médicas podem ser deduzidas, incluindo aí consultas com médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, entre outros, exames laboratoriais feitos na sequência da consulta, as despesas hospitalares com internação e o próprio plano de saúde.

“O contribuinte deve ter sempre o documento que comprove o pagamento porque, em eventual verificação da Receita Federal, deverá o apresentar”, disse reforçando a importância de se guardar os recibos e comprovantes.

O mesmo vale para as despesas com Educação, cujos gastos podem ser abatidos apenas com o Ensino Regular, “ou seja, a escola do filho no Fundamental, Médio, faculdade e o curso de pós-graduação. Com o preparatório não pode”. O teto de despesas é próximo a R$ 3 mil na Educação, valor que não é reajustado há tempos (assim como a própria tabela do IR), enquanto na Saúde não há limite.

“Mas é claro que a pessoa deve observar sua capacidade de pagamento. Se eu tenho uma renda de R$ 20 mil por ano e tiver uma despesa médica superior a isso é incompatível. Então tenho de comprovar que peguei dinheiro emprestado, por exemplo. Tem de tomar esse cuidado”. Da mesma forma, ao ser atendido por um médico, o profissional, se atuar como pessoa física, vai informar que recebeu do contribuinte “X” um determinado valor. “E n a declaração quando se informa que pagou o honorário e houver divergência (com o informado pelo profissional), provavelmente vai para a malha fiscal”.

Presidente do Sescon-MS explica que a Malha Fina do IRPF visa a apontar erros nas informações. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)
Presidente do Sescon-MS explica que a Malha Fina do IRPF visa a apontar erros nas informações. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)
Malha fina

Amorim lembra que a malha fiscal da Receita visa a identificar eventuais erros na declaração. “Se tem mais de uma fonte pagadora e não a incluir na declaração, você vai cair na malha porque sua fonte pagadora informou. Com as despesas médicas, também: os planos de saúde e profissionais enviam as informações à Receita. Os bancos, cartões de crédito, idem. Há um cruzamento de informações”.

Dependentes

Os contribuintes têm a opção de, em caso de matrimônio ou relação estável, realizar as declarações em separado ou conjunto, informando assim seus dependentes –filhos menores de 21 anos (ou 24 se estiverem no Ensino Superior), pais, as crianças das quais se detêm a guarda judicial, pessoas incapacitadas que sejam tuteladas do contribuinte.

Rendimentos e dívidas

Também é necessário atenção sobre o local nos quais serão declarados os rendimentos recebidos. Em caso de recursos de Pessoa Física advindos do exterior, deve se atentar se foi um repasse, que tem um tipo de tratamento, ou recurso do seu trabalho. “Tem de identificar a real situação”, pontuou.

Rendimentos isentos e não tributáveis, embora não tenham incidência do Imposto de Renda até o limite de R$ 40 mil, também devem ser declarados. “A regra geral é que tudo é tributário. A lei traz elencadas situações de isenção, como rendimentos de caderneta de poupança, letras imobiliárias, bolsas de estudo, rendimentos de herança. Se o contribuinte elaborou a declaração e tem rendimento isento tem de informar. Mas se estiver desobrigado e recebeu valores do tipo inferiores a R$ 40 mil também não precisará informar à Receita”, disse o presidente do Sescon-MS.

Da mesma forma, é importante que sejam informadas todas as dívidas, no campo “Dívida e ônus reais”. “Tem de informar lá se pegou empréstimo bancário, informando o CNPJ do banco com o qual tem a dívida e o valor até 31 de dezembro de 2018”, afirmou.

Já financiamentos habitacionais e de imóveis têm um meio diferente de serem comunicados. “A instrução da Receita para bens financiados é que o contribuinte venha informando o acumulado dos valores pagos, e não o saldo devedor. São informados na Relação de Bens e Direitos do contribuinte, acumulando os valores pagos ano a ano. Se observar (no programa), a declaração de bens tem duas colunas, do ano anterior, 2017, e do da declaração. Somando os pagamentos feitos em 2018 informa o saldo acumulado naquele ano”.

Rendimentos de aplicações na Bolsa de Valores devem ser informados na Declaração de Rendimentos Variáveis. “O contribuinte precisa obter com sua corretora os valores recebidos mensalmente. São recursos tributados exclusivamente na fonte, assim, se teve recebimentos em janeiro será pago em fevereiro; se ganhou em fevereiro, paga em março, e assim por diante. Há um anexo próprio na declaração para essas informações”, afirmou Amorim.

Diferenças de aposentadoria pagas na Justiça devem ser relatadas no campo de rendimentos recebidos acumuladamente. “Então, vai precisar de informações contendo o total recebido e a quantidade de meses a que se refere esse valor recebido. É possível abater os valores pagos aos advogados como honorários. O rendimento acumulado vai ser dividido pelo número de meses, e pode ser que o valor, mesmo considerável, não tenha a incidência de tributo do Imposto de Renda”.

Contribuinte deve ficar atento às fontes de receita na hora de preencher a declaração, sugere Amorim. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)
Contribuinte deve ficar atento às fontes de receita na hora de preencher a declaração, sugere Amorim. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)

Amorim também fez um alerta envolvendo as doações para aquisições de bens, como quando os pais dão dinheiro aos filhos para a compra de um imóvel. “Os rendimentos de transferência patrimonial, como herança e doação, são isentos para o donatário. Quem recebeu está isento. O teto da doação é a capacidade do doador. Então, para fazer uma doação de R$ 50 mil precisa ter rendimentos na declaração que justifiquem. Se teve um rendimento do trabalho de R$ 100 mil no ano, pagará o imposto sobre o valor e, se doar R$ 50 mil, não vai incidir o Imposto de Renda”.

Retificação

Roberto Amorim reitera a importância de o contribuinte ter a mão todos os documentos necessários para declarar o IR. “A declaração do Imposto de Renda é uma responsabilidade do contribuinte. Se incorrer em erro ele pagará multa, mas tem direito a fazer a retificação em um prazo de até cinco anos, exceto se a Receita o notificar antes. Se for intimado a prestar esclarecimentos, perderá o direito à espontaneidade”.

Embora o contabilista reforce não ser recomendado enviar a declaração sem ter todos os documentos à mão, realizar o procedimento pode ser uma alternativa caso não esteja com todos os dados necessários, “que ele apresente até o prazo e na semana seguinte apresente a retificação”. Amorim afirma que, no caso de declaração retificadora entregue a partir do prazo final, não será possível mudar o modelo do documento –Simplificada ou Completa.

“Se fizer a retificação a partir de 2 de maio vai ter de ficar no modelo, mesmo que seja mais oneroso”, afirmou o profissional. O programa gerador da declaração automaticamente sugere para o contribuinte se deve aderir à declaração Simplificada (que permite uma dedução de comprovação de até 20% nos rendimentos, limitada a R$ 16 mil) ou Completa (mais vantajosa quando os valores dedutíveis superam R$ 16 mil).

Isentos e prazo

Ainda na entrevista, Amorim explicou que os contribuintes isentos, se assim desejarem, podem fazer a declaração do Imposto de Renda. “Claro que, se fizerem a declaração, devem informar todos os bens, rendimentos e despesas que tiveram. Não podem informar parcialmente. Tem de fazer a declaração como diz a regra”.

Por outro lado, quem for obrigado a declarar e não enviar a documentação até as 22h59 de 30 de abril pagará uma multa mínima de R$ 165,74, mas que pode ser maior. “A legislação diz que a multa é equivalente a 1% do imposto devido. Se entregou com atraso no primeiro mês depois do prazo, provavelmente pagará R$ 165,74”.

Amorim complementou dizendo que a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é algo que deve ser tratado como um compromisso do cidadão. “Embora a maioria da pessoa não goste de pagar o imposto justamente pelas notícias sobre malversação, esta é uma obrigação nossa. Paga tributo quem ganha. É uma questão de consciência, o contribuinte deve colocar como prioridade”, disse, alertando que muitos profissionais –que têm aval do Conselho Regional de Contabilidade par atuar– não têm mais tempo para lidar com a demanda.

Sintonize – Com produção de Rose Rodrigues e Alisson Ishy e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande permite aos ouvintes começar o dia sempre bem informados, por meio de um noticiário completo e entrevistas sobre temas variados. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa.

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