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29 de março de 2024 - 06:40

Justiça Itinerante atenderá neste fim de semana na Caravana da Saúde

Nos dias 28 e 29 de maio, o ônibus da Justiça Itinerante irá atender a população de Campo Grande e das cidades vizinhas na Caravana da Saúde. Este será o último fim de semana que o juiz Cezar Luiz Miozzo e a equipe da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante permanecerão no Centro de Convenções Albano Franco para atendimento ao público.

Quem ainda não aproveitou os serviços da justiça totalmente gratuitos e de forma rápida devem se apressar, pois esta será a oportunidade para pessoas que não podem buscar a Itinerante durante os dias úteis.

Para quem não sabe, o Poder Judiciário disponibiliza os serviços da Justiça Itinerante para a população campo-grandense desde 2001, com muito sucesso. Além de pessoas da Capital, podem buscar atendimento moradores de Terenos, Sidrolândia, Jaraguari, Rochedo, entre outras próximas de Campo Grande.

O ônibus da Justiça Itinerante realiza atendimentos de competência dos Juizados Especiais, como conversões de união estável em casamento, execuções de alimentos, reconhecimento de paternidade, guarda, dissolução de união estável, exoneração de alimentos, investigação de paternidade, divórcio direto, pedidos de alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, entre outros.

Documentos – Saiba quais documentos são necessários para participar:

a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
– solteiros devem levar certidão de nascimento;
– divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;
– viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;
– documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;
– duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.

b) pensão alimentícia:
– certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.

c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.

d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.

e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

g) investigação de paternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.

h) guarda: certidão de nascimento da crianças; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

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