União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição o novo código civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável, mas muitas ainda são as dúvidas sobre o assunto. O advogado Periperis Rodrigues Prado esclarece algumas dúvidas em entrevista ao Jornal do Rádio..