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16 de outubro de 2024 - 00:41

IPVA: saiba onde é aplicado o valor do tributo e em quais casos o veículo é isento

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)  é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Apesar de muitos contribuintes acreditarem que os recursos arrecadados com o pagamento do tributo são destinados exclusivamente para manutenção de ruas e estradas, o aproveitamento vai muito além.

De acordo com o secretário de Fazenda, Marcio Monteiro, os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos. A Constituição Federal (CF) estabelece que aos estados compete instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, definindo suas alíquotas. A CF também estabelece que 50% do total arrecadado pelo estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA na verdade são utilizados na manutenção das cidades.

“O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é rateado entre Estado e municípios onde os veículos são licenciados, e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A arrecadação é distribuída de forma igualitária: 50% para o Estado e 50% destinados ao município onde o veículo é licenciado. O dinheiro vai para uma conta única, no caso o Tesouro do Estado e dos municípios, para atender às necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros, de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias”, explicou Monteiro.

Como é feito o cálculo?

O valor do IPVA é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Apesar de totalmente reformulado, mais claro e moderno, o formulário continua sendo emitido em formato único e deve chegar à casa dos proprietários com cerca de dois meses de antecedência. A intenção do governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor.

O pagamento do IPVA pode ser feito à vista com desconto de 15%, até o dia 31 de janeiro de 2017, ou em até cinco parcelas iguais, sem desconto. Nesse caso, as datas de vencimento serão: 31 de janeiro para a primeira parcela; 24 de fevereiro para a segunda; 31 de março para a terceira; 28 de abril para a quarta; e a última vence em 31 de maio.

Isenções do tributo

Existem algumas condições para que haja isenção do IPVA. São elas:

– Carros de passeio mantêm a isenção total no primeiro ano;

– veículos adaptados para usuários portadores de deficiência, veículos com potência inferior a 50 cilindradas, táxis, máquinas agrícolas.

– Embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico; triciclo e o quadriciclo de uso individual para deficiente físico; veículos destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes e os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune.

– Proprietários de veículos que possua de 15 a 20 anos de uso. Até 2015, os veículos que tinham mais de 15 anos estavam isentos. Contudo, para equilibrar as contas do executivo para o ano de 2016, a isenção passou a valer apenas para veículos com mais de 20 anos. Para quem já tinha a gratuidade, o benefício permaneceu inalterado.

Também são isentos do pagamento do IPVA os veículos aéreos, aquáticos e terrestres de propriedade do governo em qualquer esfera, das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, dos partidos políticos, dos sindicatos, dos templos de qualquer culto e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos. Também podem pedir isenção do imposto veículos de propriedade de missões diplomáticas.

Mais informações acesse a página da Sefaz ou clique aqui.

Diana Gaúna – Subcom.

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