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20 de abril de 2024 - 01:33

IPVA 2023: dicas para não cair no golpe do boleto falso

O início de ano chegou e com ele os tradicionais boletos de IPVA, IPTU, material escolar e demais gastos remanescentes do ano que se findou. Pensando em auxiliar o contribuinte nesse momento conturbado nas finanças familiares, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) elaborou um guia com dicas infalíveis, para que seja possível atestar a autenticidade do canhoto de pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Caso não raro, circulam pelas redes sociais diversas informações de pessoas que afirmam ter recebido boletos falsos para pagamento do tributo. A principal forma de conferir se a guia que você recebeu é de fato verdadeira leva em conta a verificação dos detalhes impressos na frente e no verso do canhoto.

Conferindo na prática

FRENTE – A primeira impressão é de uma janela com informações, instruções para pagamento do IPVA e verificação de autenticidade do documento. Contém informações sobre a Notificação para pagamento do IPVA, prazo de impugnação, opções de pagamento do imposto, como obter segunda via da guia, onde obter informações sobre o imposto e onde efetuar pagamentos em atraso e conferência da Guia de Recolhimento do IPVA.

Em seguida, aparecem as mensagens do Governo do Estado de MS. Logo abaixo, a identificação do contribuinte, com o endereço de correspondência ao qual deverá ser entregue à guia. Para uso dos correios, há ainda uma janela que contém campos para justificar o motivo da não entrega da correspondência, bem como a data e assinatura do responsável.

VERSO – O verso do documento é composto de sete canhotos. São eles:

Primeira parcela: Destinado ao pagamento da primeira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em até cinco vezes. O canhoto é composto dos campos placa do veículo, data de vencimento da parcela (neste caso, 31.1.2023, código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 213), código de barras, ano de referência do imposto (2023), número do documento (número interno de referência da Sefaz-MS), valor da parcela a ser paga.

Segunda parcela: Destinado ao pagamento da segunda parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em cinco vezes. A composição do canhoto é similar ao canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 28.2.2023.

Terceira parcela: Destinado ao pagamento da terceira parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em cinco vezes. A composição do canhoto é similar ao canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31.3.2023.

Quarta parcela: Destinado ao pagamento da quarta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em cinco vezes. A composição é similar à do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 24.04.2023.

Quinta parcela: Destinado ao pagamento da quinta parcela do imposto, quando o contribuinte fez a opção pelo pagamento parcelado em cinco vezes. A composição do canhoto é similar a do canhoto da Primeira Parcela, tendo somente como diferencial a data de vencimento da mesma, que nesse caso é 31.05.2023.

Cota única: Destinado ao pagamento do imposto em valor único, com desconto de 15% sobre o valor, com pagamento até 31.01.2023. O canhoto é composto dos campos: placa do veículo, data de vencimento da cota única, código do tributo que está sendo recolhido (nesse caso, 210), código de barras, ANO de referência do imposto (2023), número do documento (número interno de referência da SEFAZ-MS), valor do imposto já com o desconto de 15%.

A Sefaz reforça que a notificação é única, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. “A intenção do governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor”, destaca o secretário de Fazenda, Flávio Cesar.

Serviço 

Caso as dúvidas persistam, a Secretaria orienta que os contribuintes entrem em contato com a Unidade de Fiscalização do IPVA (UFIPVA) pelo atendimento telefônico, por meio dos números (67) 3316-7513 / 3316-7530 / 3316-7534 / 3316-7541, por e-mail ipva@fazenda.ms.gov.br , pelo canal Fale Conosco (http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf ) ou ainda, procurem atendimento presencial nas Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas por todo o Estado. Em Campo Grande as dúvidas podem ser sanadas na Unidade de Fiscalização do IPVA (UFIPVA), que funciona na Agenfa da avenida Fernando Correa da Costa, 858 – Centro – Campo Grande/MS. O horário de atendimento é das 7h30 às 17h30.

Diana Gaúna, Sefaz

Foto: Álvaro Rezende

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