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Institucional

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19 de janeiro de 2025 - 16:33

IPVA 2018: Contribuinte deve ficar atento para não confundir cota única com primeira parcela

Os contribuintes proprietários de veículos automotores devem ficar atentos a aspectos importantes sobre o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018. Alguns detalhes podem passar despercebidos e acabar gerando dor de cabeça. Para evitar possíveis transtornos, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) traz algumas dicas importantes.

Na hora de pagar o tributo é preciso observar atentamente o canhoto. Isso porque o formulário é único, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. Assim, na hora de quitar o débito confira atentamente se a guia escolhida é cota única ou primeira parcela.

A secretaria alerta ainda para não confundir o recebimento das parcelas – 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª. Se o contribuinte fizer a opção pelo pagamento do imposto referente ao ano de 2018 em cota única, os canhotos do parcelamento deverão ser inutilizados. Caso a escolha tenha sido pelo pagamento de forma parcelada, o canhoto referente à cota única deverá ser inutilizado.

Observe ainda que todos os canhotos referente ao pagamento do imposto possuem código de barras. Essa medida torna mais fácil e ágil a forma de pagamento para o contribuinte, uma vez que permite efetuar o pagamento por um meio eletrônico, seja um caixa eletrônico, internet banking, telefone ou até mesmo pelo aplicativo do banco instalado no seu celular.

A Secretaria reforça a todos que os canhotos só têm validade até a data de vencimento que consta nos mesmos. Para pagar após o prazo estabelecido na guia, o contribuinte poderá acessar o site da Sefaz e emitir uma nova guia para pagamento, já com os valores atualizados de multa e juros. Quem não quiser realizar a operação pela internet pode ainda procurar uma Agência Fazendária (Agenfa) ou um posto de atendimento Fácil.

Para onde vai o IPVA?

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás somente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos. A Constituição Federal estabelece que aos estados competem instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, definindo suas alíquotas.

Do total arrecadado, 50% são revertidos para o município em que o veículo está registrado. Os outros 50% permanecem nos cofres públicos estaduais e são aplicados conforme o planejamento financeiro, podendo ser utilizado para pagamento de servidores até políticas públicas como Educação, Saúde, Segurança, entre outros.

Diana Gaúna – Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)

Foto: Edemir Rodrigues

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