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23 de abril de 2024 - 02:35

Inmetro faz adequações à Lei de Liberdade Econômica e desonera setor produtivo

Conjunto de portarias publicadas pelo Inmetro está adequando os regramentos do órgão à Lei de Liberdade Econômica (LLE) e atendendo ao Decreto nº 10.139/2019 da LLE, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decretos, buscando simplificação administrativa. As medidas estão sendo seguidas pela AEM-MS (Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul), órgão delegado do Inmetro e vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

“Muitos atos normativos da legislação federal estão sendo revogados ou extintos o advento da Lei da Liberdade Econômica e vários aprimoramentos estão sendo realizados para adequação à nova lei. Como a AEM-MS é um órgão estadual delegado do Inmetro, segue essas normativas naquilo que for de sua competência”, lembra o secretário Jaime Verruck, da Semagro.

Uma das portarias do Inmetro, a de nº 362, publicada em 27 de novembro, revoga 40 atos normativos que já estavam extintos tacitamente, que se exauriram no tempo ou que não tinham necessidade ou significado identificados. “Estamos nessa fase de enxugamento do estoque regulatório em atendimento à lei. Essas portarias que foram revogadas não tinham mais qualquer efeito; nenhum impacto para a economia nem para a sociedade ou tratavam de assuntos que não são da competência do Inmetro. Estamos agora na fase de revisão de atos normativos que, não necessariamente serão extintos, mas podem ser consolidados e atualizados”, explica Marcelo Morais, chefe da Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica (Diart) do Inmetro.

Entre as revogações estão: a portaria nº 14/1949, que estabelecia normas a que devem satisfazer as medidas de capacidade para secos, usadas nas transações comerciais na medição de volume das mercadorias; portarias nº 156/2004 e nº 544/2014, que estabeleciam que as verificações periódicas de medidores de velocidade de veículos deveriam ser efetuadas a cada 12 meses. “Fizemos essa primeira limpeza. Estamos revisando todo o nosso estoque na busca de regras menos prescritivas e mais realistas ao cenário de inovações e competitividade”, assinala Marcelo Morais.

Também publicada nas últimas semanas, a Portaria nº 205 revoga o poder de polícia administrativa em atividades de fiscalização em programas de avaliação da conformidade cujo escopo regulatório não é de competência do Inmetro, como para chupetas, mamadeiras e bicos de mamadeiras, luvas cirúrgicas e não cirúrgicas de borracha natural e preservativos masculinos, entre outros.

Leia as portarias na íntegra em: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/

 

Assessoria de Comunicação da Semagro

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