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29 de março de 2024 - 10:56

Iagro alerta que atestado de vacinação contra Influenza Equina é obrigatório para transporte de animais

Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) alerta que desde julho, conforme a Portaria Iagro/DDSA 3573/17, é obrigatória a apresentação do atestado de vacinação contra a Influenza Equina (gripe equina) para que se possa emitir a Guia de Trânsito Animal (e-GTA/GTA manual) de equídeos para aglomeração com finalidade comercial e aglomeração sem finalidade comercial.

Visando preservar as condições sanitárias do rebanho equídeo sul-mato-grossense das doenças de notificação obrigatória, as instruções do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA), e considerando a vacinação como principal ferramenta de controle da Influenza Equina, a Iagro faz o alerta aos criadores, promotores e participantes de leilões, exposições,  laçadas e outros eventos onde haja aglomeração de animais, para a importância e detalhes da medida, que vale para o trânsito dentro e fora do Estado.

Segundo o Diretor presidente da Agência, Luciano Chiochetta, o trânsito é permitido se acompanhado do atestado de vacinação, e-GTA ou GTA manual e demais exames obrigatórios. Já os atestados de vacinação de outros estados são válidos, desde que constem os dados e a resenha do equídeo, além de constar a vacina (laboratório/marca) utilizada com seu respectivo número do lote/partida e data de validade, o número da Nota Fiscal do produto, a data da vacinação e a assinatura e carimbo do médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

Luciano esclarece ainda que o prazo de carência para emissão de e-GTA ou GTA manual que estava estabelecido para no mínimo 15 dias, só começará a ser exigido a partir do dia 20 de outubro próximo. A  a validade da imunização para emissão da Guia é de no máximo 360 dias  e os equídeos com idade inferior a 6 meses são isentos da apresentação de atestado de vacinação contra Influenza Equina, desde que acompanhados da mãe portando atestado.

O Presidente ressalta ainda que, conforme a Portaria, está permitida a apresentação de cópia autenticada em cartório ou pelo serviço veterinário oficial (SVO) do comprovante de vacinação do passaporte equino, desde que conste todos os dados exigidos.

Kelly Ventorim, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro)

Foto: Divulgação

Fonte: Semagro

 

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