Lei publicada esta semana no Diário Oficial da União reduz o valor máximo que a pessoa pode ter de renda mensal, para obter o benefício. Falta apenas o decreto presidencial para que, a partir de 2022, a renda per capita passe de meio salário mínimo para um quarto do mínimo. No entanto, serão mantidos alguns critérios para a concessão a beneficiários com renda acima da exigida, em casos excepcionais. Entre eles a condição de miserabilidade ou de vulnerabilidade no grupo familiar.
A nova lei também cria o auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que corresponde a metade do valor do BPC em vigor. O recurso será pago a pessoas que possuem deficiência moderada ou grave e forem inseridas no mercado de trabalho. Alguns dos critérios para receber o auxílio são ter renda de até dois mínimos e estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do governo.
Ouça o informe com a repórter Maristela Cantadori
- A medida passará a vigorar em primeiro de outubro deste ano e, caso o beneficiário perca o emprego, ele poderá voltar a receber o BPC sem a necessidade de passar pelas avaliações iniciais.