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23 de abril de 2024 - 08:45

Governo do Estado amplia benefícios e garante competitividade ao setor atacadista em MS

Os atacadistas de Mato Grosso do Sul vão poder competir em igualdade com a concorrência. O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) ampliou as concessões à categoria, garantindo que os contribuintes locais tenham benefícios fiscais compatíveis com os oferecidos por estados como Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Distrito Federal.

A medida leva em conta o compromisso assumido pelo governador Reinaldo Azambuja com a retomada da economia e a troca de impostos por empregos, garantindo a manutenção de milhares de postos de trabalho aos sul-mato-grossenses. No ano passado, o Governo havia concedido redução da base de cálculo aos atacadistas, haja vista que não conseguiam concorrer na venda de seus produtos com outros Estados. Contudo, foi insuficiente.

“A Associação Sul-Mato-Grossense de Atacadistas e Distribuidores (ASMAD) entrou em contato conosco, solicitando um tratamento semelhante ao concedido pelo Estado do Mato Grosso. A equipe econômica fez a análise e equiparamos o benefício. Para que consigam concorrer em pé de igualdade, houve a redução de crédito outorgado de 22% do ICMS próprio, ou seja, o ICMS que os atacadistas pagam e uma redução de 50% da margem de valor agregado (MVA), que é uma margem que se aplica para calcular substituição tributária”, explicou o secretário de Fazenda, Felipe Mattos.

Exigências

Mato Grosso do Sul possui hoje 19 estabelecimentos atacadistas pré-habilitados. Para usufruir da ampliação de benefícios, os atacadistas precisam cumprir algumas exigências como passar a ser substitutos tributários, isto é, quem antes recolhia tributo na entrada, agora se torna responsável por reter e recolher o imposto; estar fisicamente e logisticamente instalado em MS gerando emprego e renda; aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT).

“O contribuinte faz a adesão ao ROT no próprio Portal do ICMS Transparente. É importante deixar claro que essa não é uma isenção, mas ampliação de benefícios. Para fazer jus, o atacadista não pode ter nenhuma pendência fiscal. Essa é uma forma de garantir manutenção de postos de trabalho e melhoria da qualidade de vida da população”, pontuou Mattos.

ROT

O Regime Optativo de Tributação da ST (ROT) torna a base de cálculo da substituição tributária definitiva. O empresário quando vende mais barato que o preço médio, tem o direito de pagar a menos e, no mesmo sentido, o Estado tem o direito de cobrar o complemento do tributo se ele vender por preço maior do que foi retido.

“Em anos anteriores o Supremo Tribunal Federal (STF) vinha julgando pela definitividade da base de cálculo da ST. O STF reviu esse posicionamento no julgamento do recurso extraordinário RE – 593849, que começou a produzir efeitos a partir de 2018. Por conta disso, a base de cálculo fixada pela ST não é mais definitiva, e o contribuinte tem direito ao ressarcimento. Essa decisão judicializou demais a questão e o Governo, pensando na segurança jurídica dos contribuintes, criou o regime optativo, que significa que o Estado não vai cobrar a diferença do preço que foi vendido no varejo, nem o contribuinte pedir a devolução de imposto”, disse o secretário.

Os atacadistas têm até o dia 30 de abril para fazerem a adesão. Mais informações podem ser obtidas a partir da página 5 do Diário Oficial nº10.394, clicando https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10394_01_02_2021

Diana Gaúna, Sefaz

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