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28 de março de 2024 - 10:24

Confira as regras do Nota MS Premiada; programa dará R$ 300 mil em prêmios para compras a partir de R$ 1

O Governo de Mato Grosso do Sul divulgou o regulamento do programa Nota MS Premiada, que a partir de fevereiro de 2020 vai distribuir R$ 300 mil em prêmios para consumidores que exigirem a nota fiscal de bens e mercadorias no ato da compra. Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, o decreto que regulamenta o programa está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta segunda-feira (30/12).

Todos os consumidores inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que adquirirem mercadorias ou bens de estabelecimentos contribuintes de ICMS em Mato Grosso do Sul, podem  participar do programa e dos sorteios. Ficaram excluídas da participação as pessoas jurídicas, ainda que integrantes do Simples Nacional e classificadas como microempreendedores individuais (MEI).

Para concorrer aos prêmios, o consumidor deve exigir a inclusão de seu CPF na nota fiscal. Após a compra, no momento da emissão do documento fiscal, serão geradas oito dezenas com numeração aleatória. Os números serão impressos junto à nota fiscal. Já os sorteios serão realizados com dezenas da Mega-Sena, da Caixa Econômica. As datas dos concursos serão publicadas em calendário pelo Governo do Estado.

Compras a partir de R$ 1 já podem participar do sorteio, que será sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal. Ou seja, documentos autorizados em um respectivo mês concorrerão no mês seguinte. A impressão das dezenas para sorteio dentro do Nota MS Premiada é obrigatória a partir de 1° de fevereiro de 2020. O consumidor pode acompanhar todo o processo pelo site www.notamspremiada.ms.gov.br.

Prêmios

A cada sorteio, o programa Nota MS Premiada vai distribuir dois prêmios em dinheiro líquido de imposto de renda. O primeiro deles é de R$ 100 mil para os acertadores de seis dezenas. O segundo é de R$ 200 mil para ganhadores de cinco dezenas. Não havendo sorteados para as seis dezenas o prêmio de R$ 100 mil será juntado ao prêmio de R$ 200 mil. E caso não haja ganhadores para as seis dezenas e nem para as cinco dezenas os prêmios retornarão ao fundo do programa.

Para resgatar o prêmio o consumidor deve se cadastrar no site www.notamspremiada.ms.gov.br em até cinco dias úteis antes da prescrição do prêmio – 90 dias após o 15° dia do mês subsequente à data do sorteio. O dinheiro será depositado em conta bancária informada pelo contribuinte no momento do cadastro no site do Nota MS Premiada.

Conforme legislação e regulamentação, o lojista é obrigado a informar o consumidor sobre a possibilidade de participação no programa. Cartazes com a logomarca devem ser fixados em paredes, em locais visíveis. Quem se recusar pode ser multado. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) em parceria com o Procon-MS vai fiscalizar os estabelecimentos do Estado.

 Confira aqui o regulamento.

Bruno Chaves, Subsecretaria de Comunicaçãpo (Subcom)

Foto: Arquivo

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