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16 de abril de 2024 - 05:38

Governo decreta estado de emergência pela estiagem visando combate a incêndios florestais

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja assinou hoje (21) decreto de emergência nos municípios de Corumbá, Ladário, Miranda, Aquidauana, Porto Murtinho, Sonora, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, Bodoquena, Jardim, Bonito, Anastácio, Corguinho e Rio Negro afetados por desastre, classificado e codificado como Incêndio Florestal – Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais. A publicação entra em vigor na sexta-feira e tem duração de seis meses.

A assinatura contou com a presença do secretário de Estado da Produção e Meio Ambiente, Jaime Verruck, o secretário de Justiça Antônio Carlos Videira, o coordenador Estadual da Defesa Civil, Fábio Santos Coelho Catarinelli, entre outras autoridades e foi realizada no Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS) no Comando Geral da Polícia Militar.

O decreto foi motivado pela intensa estiagem que já dura mais de 25 dias no Estado e o aumento em focos de incêndios em solo sul-mato-grossense. A estimativa de área queimada elaborada pelo Centro de Proteção Ambiental do Corpo de Bombeiros Militar, referente ao período de 1º de junho a 17 de julho aponta que no Estado já foram queimados 132.525 hectares, sendo: Pantanal 83.175 ha; Aquidauana 11.512 ha; Anastácio 1.815 ha; Bodoquena 375 ha; Corumbá 59.812 ha; Coxim 282 ha; Corguinho 112 ha; Ladário 262 ha; Miranda 300 ha; Porto Murtinho 18.975 ha e Rio Verde de Mato Grosso 525 há.

Segundo o governador Reinaldo Azambuja, Mato Grosso do Sul, está passando por uma das maiores estiagens dos últimos anos, com uma expressiva queda nas precipitações pluviométricas na faixa de 25 a 50% abaixo do que era esperado para o mês, tendo como consequência, o surgimento de centenas de focos de calor e incêndios de grandes proporções, principalmente na região pantaneira.

“O decreto que passa a valer na sexta-feira é uma ação do Governo junto a parceiros para podermos atuar fortemente nestas questões”, afirmou o governador lembrando também que a medida vai permitir que MS tenha mais agilidade na contratação de recursos extras para combate aos incêndios.

“Com o decreto poderemos estender muitas vezes na compra de algum novo equipamento. Fizemos um investimento inicial de R$ 78 milhões para equipamento do Corpo de Bombeiros no Estado. Agora a alocação deve chegar a mais R$ 38 milhões especificamente para ações de combate no caso do decreto.

Então é o que o governo previu que a gente possa gastar nesses próximos seis meses aí atacando e combatendo os incêndios florestais em todas as regiões do Mato Grosso do Sul”, esclareceu Azambuja.

Recursos

De acordo com o secretário de Produção, Jaime Verruck, a estimativa é que com o decreto sejam alocados R$ 38 milhões junto ao Governo federal para ações de prevenção e combate aos incêndios no bioma Pantanal. “Pelo decreto fica autorizado a mobilização de todos os órgãos Estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução”, frisou.

Verruck destacou ainda que também será autorizada a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da CEDEC/MS.

De acordo com os indicadores de dados do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais (LASA), do Departamento de Meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, já no primeiro semestre de 2022, em consideração ao mesmo período de 2021, houve um aumento de área queimada na bacia hidrográfica do Rio Paraguai na ordem de 215,5% nas unidades de conservação e de mais de 400% em terras indígenas.

Diante do quadro o Governo quer ter mais segurança em lidar com a questão e ter recursos disponíveis para enfrentamento das ações.

Além disso, com o decreto, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

O decreto ainda permite a dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

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