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29 de março de 2024 - 02:03

Governo cria o “Morar Legal” para renegociar dívidas de beneficiários da habitação popular

Campo Grande (MS) – O governador Reinaldo Azambuja, por meio da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), sanciona nesta quinta-feira (10) a lei para instituir o programa de recuperação de créditos “Morar Legal”. Essa é a chance dos beneficiários dos programas de habitação popular renegociarem suas parcelas em atraso. Para efeito da Lei, considera-se beneficiário o titular do financiamento perante a Agehab ou seu procurador particular.

De acordo com a publicação, o programa de recuperação de créditos prevê acordo financeiro ou repactuação por novação (nova negociação). Os descontos variam de acordo com a possibilidade financeira do beneficiário.

Na avaliação da Secretaria de Habitação, Maria do Carmo, o Governo está dando uma oportunidade para as famílias que não estão em dia com as parcelas, para que possam regularizar sua situação e para quem tem mais de cinco anos e esteja em dia, de quitar a casa.

“Essa medida vai beneficiar diretamente 11 mil famílias que hoje estão em atraso com as parcelas. No total, as dívidas somam cerca de R$ 55 milhões. Então é uma oportunidade para que possam renegociar os valores atrasados e para aqueles que moram há mais de cinco anos no imóvel, quitarem suas moradias. Todo o dinheiro recebido nas negociações vai para o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e será revertido para a construção de novas casas”, explicou a secretária.

As parcelas originais (sem juros e multas) das casas construídas pela Agehab variam de R$ 50 a R$ 90. Vale lembrar que a Lei entra em vigor após 60 dias da publicação e nesse período, os beneficiários podem ir se programando e entrar em contato  pelos canais de comunicação disponíveis.

Para tanto, podem conseguir mais informações pelos telefones 0800 6473120 e (67) 3348-3100; ou ainda se dirigir a um dos Práticos (localizados nos bairros Coronel Antonino, Aero Rancho e Guaicurus), além de poder consultar toda a legislação direto no site da Agehab (www.sehab.ms.gov.br).

Descontos

Para a quitação total do débito, a Agehab concederá desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações em atraso. Para quitação parcial é preciso que o mutuário pague um mínimo de quatro parcelas em atraso, para obter 60% de desconto sobre o valor de juros de mora e da multa contratual das prestações que forem quitadas.

Há a possibilidade ainda de fazer o pagamento parcelado, por meio de repactuação por novação da dívida, formalizado por meio de um aditivo de renegociação da dívida. Neste caso é concedido um desconto de 35% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual, estabelecendo-se que o valor das prestações em atraso e as vincendas resultarão em um novo saldo devedor.

E os benefícios não param por ai. Para quem estiver adimplente também há descontos. O beneficiário que tiver interesse poderá solicitar o pagamento antecipado, a vista, da totalidade do saldo devedor com desconto de 20%, desde que tenha ocorrido mais de cinco anos da data de recebimento do imóvel.

Processos na Justiça

A Lei informa ainda que podem participar do programa inclusive àqueles que estejam em litígio processual com a Agehab. Entretanto é preciso obedecer a alguns critérios. Os beneficiários que figurarem como autores de ação e decidirem requerer os benefícios desta Lei, devem fazer por meio de termo aditivo protocolado na Agehab e desistir do processo judicial.

Os que forem réus em ações movidas pela Agehab também poderão requerer adesão ao programa, por meio de Termo de Acordo a ser protocolado nos autos do processo, sujeito a homologação judicial.

A Agehab poderá ainda, após o prazo de vigência do “Morar Legal”, fazer acordos judiciais para parcelamento em até 24 meses das prestações em atraso, sem concessão de qualquer desconto.

Para qualquer um dos casos, a Agência informa que será acrescido ao valor da dívida o pagamento das despesas judiciais existentes no processo, tais como custas processuais, emolumentos, pagamentos de perito e honorários advocatícios em favor do Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS (FUPEP-MS).

Sanções

Conforme a Lei, a Agehab poderá ingressar com medidas judiciais visando a cobrança da dívida, com eventual retomada do imóvel, em face dos beneficiários que não cumprirem com os acordos firmados, após o atraso de três prestações.

Em caso de falecimento do beneficiário titular do contrato, a qualquer tempo, depois de firmado o instrumento, a quitaçao do contrato será automática.

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