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Institucional

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9 de novembro de 2024 - 02:06

Farmácias habilitadas já podem realizar exames clínicos

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Já está em vigor resolução do Governo Federal que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças em farmácias. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

Das 340 drogarias da Capital, 80 já estão aptas a realizar os procedimentos 

Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.

De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo – constituído por farmácias e consultórios isolados – foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.

Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

Entenda melhor como as farmácias e drogarias poderão atuar no diagnóstico e em exames na reportagem de Taynara Menezes ao Jornal da Educativa:

 

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