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Institucional

FM 104,7 [ AO VIVO ]

25 de abril de 2024 - 01:22

Especialista em direito eleitoral esclarece dúvidas mais comuns do processo eletivo

Há apenas três dias das eleições para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, dúvidas e mitos podem confundir a cabeça de muitas pessoas. Voto em branco é computado como válido no processo eleitoral? Pode-se tirar selfies ou estampar camisetas de candidatos na hora de votar?

Para esclarecer as principais dúvidas da população sobre a questão, o professor de direito eleitoral do Centro Universitário Anhanguera, Regis Carvalho, foi entrevistado no programa Bom Dia Campo Grande, da 104.7 FM Educativa.

“Os votos brancos e nulos não são válidos, portanto não são considerados na contagem de votos. Também não são levados em conta para se cancelar uma eleição. Só fraude, como, por exemplo, a compra de votos, justifica o cancelamento de um processo eleitoral. As pessoas devem valorizar a oportunidade de votar porque  o melhor instrumento democrático que se tem em mãos é o voto”, argumentou Regis.

Quanto ao comportamento e vestimenta do eleitor no momento de votar, o professor ressaltou: “a manifestação individual da preferência quanto à partidos ou candidatos, deve ser feita de modo velado. Uma camiseta com a cor do partido, um adesivo ou bottom colocado de modo discreto na roupa, não são proibidos”, pontuou.

Um outro tópico enfatizado pelo advogado foi a lacuna existente entre os candidatos e o público jovem. “Os políticos deveriam se aproximar do jovem. A linguagem que utilizam deveria ser mais direta, mais acessível, espontânea, menos coloquial”, observou.

De acordo com Carvalho, o resultado das urnas é a manifestação popular sobre quem deve ocupar os cargos políticos eletivos. “ O voto, além de expressar um direito público subjetivo, também é um dever cívico e, por isso, é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos”, assinalou.

Já para quem está em trânsito, o voto deve ser justificado no primeiro e segundo turnos, afirmou o professor. O formulário de justificativa pode ser baixado no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e entregue pessoalmente em um posto de justificativa ou em um cartório eleitoral. Quando apresentar o formulário, o cidadão deve ainda ter em mãos um documento oficial com foto e o título de eleitor.

Quem deixar de votar e não justificar a ausência está sujeito a penalidades, como multa e cancelamento do título, que implicam em problemas como fazer  passaporte e assumir cargos públicos. A justificativa pode ser realizada no dia da eleição, ou em até 60 dias depois do primeiro turno.

Sintonize o programa Bom Dia Campo Grande, transmitido de segunda à sexta-feira, das 7h às 8h, na 104.7 FM , ou no portal da educativa. Anderson Barão e Maristela Cantadori comandam a atração, produzida por Rose Rodrigues e Allisson Ishy. O ouvinte pode interagir pelo whatsapp 99333 1047, ou pelo email bomdiacampogrande2018@gmail.com

 

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