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18 de abril de 2024 - 18:29

Entidades têm 30 dias para inscrever projetos em edital de R$ 1,5 milhão do Funles

Campo Grande (MS) – Entidades da sociedade civil sul-mato-grossense, ligadas ao meio ambiente, grupos raciais, culturais, consumidor, patrimônio, dentre outras ainda têm 30 dias para se inscrever no Edital de Chamamento Público do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos e Lesados (Funles). O Fundo é gerenciado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) e dispõe de R$ 1,5 milhão para projetos que contribuam com a promoção, defesa e/ou recuperação de danos causados à coletividade, ligados ao meio ambiente; consumidor, ordem econômica e livre concorrência; aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos; bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico; patrimônio público e social e outros interesses difusos.

As inscrições vão até 20 de março de 2017 e devem ser encaminhadas pelos Correios para a Semade, na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº, Bloco 03, Parque dos Poderes, seguindo as orientações constantes no edital – clique aqui para fazer o download do documento. As propostas podem pleitear de R$ 30 mil a R$ 300 mil por entidade.

“Ainda temos um mês para o prazo final das inscrições, mas até o momento não recebemos nenhum projeto. Estamos acionando as entidades interessadas para que encaminhem propostas”, informou o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck. O conselho do Funles foi recomposto e reativado na gestão do governador Reinaldo Azambuja e conta com a participação do governo estadual e de entidades representativas da sociedade.

O que é o Fundo?

O Funles tem por objetivo o ressarcimento de “danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”. Ele foi criado há 20 anos em nível federal e, em Mato Grosso do Sul, foi instituído pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002.

Em Mato Grosso do Sul, as receitas que compõem o Funles são oriundas de indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também recebe contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Qualquer cidadão, entidade, organismos oficiais e instituições de pesquisa pode apresentar projetos pleiteando recursos do fundo.

Compõem o Conselho Gestor do Funles a Semade, o CAOMA/MPE, a Sepaf, a OAB/MS, o Instituto de Capoeira Cordão de Ouro/MS, o Instituto da Mulher Negra do Pantanal e a Fundação Neotrópica do Brasil.

O edital do Funles está disponível para download no site da Semade – www.semade.ms.gov.br – no link Downloads.

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