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Institucional

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12 de outubro de 2024 - 14:43

Empresa tem amparo legal para demitir funcionário que se recusar a tomar vacina

Apesar da vacinação não ser obrigatória no Brasil, muitas empresas estão optando por autorizar o retorno somente daqueles funcionários totalmente imunizados. Mas será que isto é legal

A imunização é considerada obrigatória pelo Supremo Tribunal Federal e as empresas podem sim fazer esse tipo de exigência. Quem explica é o advogado Antonio Carlos Morad, especialista em direito empresarial.

De acordo com o advogado, o trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser dispensado por justa causa. A obrigatoriedade da vacina não está prevista em lei, pois seria inconstitucional, afirma o especialista, mas a obrigação compulsória pode estabelecer restrições.

Saiba mais na reportagem de Maristela Cantadori

  • Entre as restrições estão a proibição de  entrada da pessoa em cinemas, aviões e outros meios de transporte, caso não seja feita a apresentação da carteira de vacinação.

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