Apesar da vacinação não ser obrigatória no Brasil, muitas empresas estão optando por autorizar o retorno somente daqueles funcionários totalmente imunizados. Mas será que isto é legal
A imunização é considerada obrigatória pelo Supremo Tribunal Federal e as empresas podem sim fazer esse tipo de exigência. Quem explica é o advogado Antonio Carlos Morad, especialista em direito empresarial.
De acordo com o advogado, o trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser dispensado por justa causa. A obrigatoriedade da vacina não está prevista em lei, pois seria inconstitucional, afirma o especialista, mas a obrigação compulsória pode estabelecer restrições.
Saiba mais na reportagem de Maristela Cantadori
- Entre as restrições estão a proibição de entrada da pessoa em cinemas, aviões e outros meios de transporte, caso não seja feita a apresentação da carteira de vacinação.