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25 de abril de 2024 - 06:00

Emissão de documento fiscal eletrônico é obrigatória a partir desta sexta-feira

Todo contribuinte varejista (exceto MEI) está obrigado à emissão de NFC-e ou CF-e ECF.

Os contribuintes varejistas de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos, pois a partir desta sexta-feira (1º.3), de acordo com o Decreto Estadual nº 15.111/2018 de 3 de dezembro de 2018, passa a ser obrigatória ao varejo a emissão de NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) ou CF-e-ECF (Cupom Fiscal Eletrônico do ECF Blindado).

De acordo com a gestora da NFC-e, Adriana Casarin Gasparoto, a medida vale para os contribuintes varejistas que registraram receita bruta anual abaixo de R$ 180 mil em 2018 e que não estejam enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI). Na prática, a NFC-e vem em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e ao Cupom Fiscal, ambos em papel.

“Os novos contribuintes varejistas não enquadrados como MEI que se inscreveram a partir de três de dezembro de 2018 também ficam obrigados a emitir NFC-e ou CF-e-ECF desde o início de suas atividades, bem como os postos revendedores de combustíveis que passam a poder optar pela emissão de NFC-e ou de CF-e-ECF em seus estabelecimentos”, reforça.

A NFC-e é o documento fiscal que modernizou as relações entre fisco, comerciantes, consumidores e já é emitido em restaurantes, supermercados, lojas de cosméticos, roupas, farmácias, mercearias, oficinas de veículos, revendedoras de carros, entre diversos outros estabelecimentos.

Vantagens do documento

A emissão da NFC-e traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e é capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Também existe a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.

O sistema permite o envio do documento via e-mail, SMS em tempo real, de modo que o consumidor possa fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais.

Na avaliação do titular da Secretaria de Estado de Fazenda, Felipe Mattos, isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente. Para as empresas, Mattos aponta que além da economia de tempo e dinheiro, a NFC-e simplifica o processo de fechamento de caixa, possibilita a realização de checkout pelo próprio vendedor e proporciona mobilidade do ponto de venda, inclusive para locais públicos.

Para o fisco, a ferramenta possibilita a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados trazendo ganhos fiscalizatórios expressivos. Também desburocratiza e aperfeiçoa o varejo, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento nas lojas.

“É uma solução inteligente que atende as demandas fiscais e contábeis por meio do uso de tecnologia. O novo formato tem por objetivo agilizar a vida de consumidores e contribuintes, atendendo ainda aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, finaliza.

Diana Gaúna – Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)

Foto: Divulgação

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