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19 de abril de 2024 - 09:46

Em MS, médicos veterinários cadastrados para coleta de mormo recebem capacitação

Em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Governo do Estado, por meio da  Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), através da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), realizou na semana passada a capacitação dos médicos veterinários cadastrados para coleta de mormo em Mato Grosso do Sul.

Na oportunidade, os profissionais puderam conhecer melhor a legislação pertinente à doença, saber mais sobre o serviço oficial e sua forma de atuação e ainda a real situação do mormo no Estado.

Para enriquecer o aprendizado da primeira turma de 2019 o Laboratório Diagnovet levou orientações sobre a colheita e acondicionamento de amostras de campo para encaminhamento aos laboratórios.

Segundo a médica veterinária Kelly Noda Gonçalves, fiscal Estadual Agropecuária e coordenadora do Programa de Sanidade dos Equídeos na Iagro, a capacitação é obrigatória e será agendada a cada dois meses.

Em 2005, Mato Grosso do Sul teve seu primeiro foco de mormo e, desde então, baseado na Instrução Normativa nº 6, de janeiro/2018, o médico veterinário autorizado a realizar coleta e envio de material para a realização de diagnóstico laboratorial de mormo deve ser cadastrado pelo Serviço de Sanidade Animal, da Superintendência Federal da Agricultura em seu Estado.

lista com os nomes dos veterinários habilitados é atualizada constantemente.

Mormo

O mormo, doença da lista “B” do Escritório Internacional de Epizootias (OIE), possui como agente causal uma bactéria denominada Burkholderia mallei que acomete os cavalos e, de forma mais grave, os asininos e muares, podendo acometer inclusive o homem. A doença está incluída entre aquelas passíveis de aplicação das medidas previstas no Regulamento de Defesa Sanitária Animal (Art. 61 e 63 do Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934), sendo obrigatório o sacrifício dos animais doentes, uma vez que a doença não tem cura. A legislação encontra-se em fase de revisão, permanecendo em vigor a Instrução Normativa nº 24, de 5 de abril de 2004.

Sintomas

A doença se manifesta sob três formas e, normalmente, os muares e asininos são acometidos na sua forma aguda, enquanto os cavalos, na forma crônica. Na forma nasal, os animais apresentam febre alta, tosse e descarga nasal com úlceras nas narinas, podendo ocorrer úlceras e nódulos nos membros e abdome. A forma pulmonar, mais comum nos cavalos, pode causar uma pneumonia crônica acompanhada de úlceras na pele dos membros e na mucosa nasal. A forma cutânea se apresenta sob a forma de nódulos e úlceras na região interna dos membros com presença ou não de secreção amarelada escura.

Transmissão

A transmissão se dá por meio do contato dos animais com as secreções e excreções de doentes, especialmente a secreção nasal e o pus dos abscessos, que contaminam o ambiente e, principalmente, comedouros e bebedouros.

Controle e Erradicação

As medidas de controle e erradicação envolvem: sacrifício dos animais positivos às provas de diagnóstico; enterro ou incineração dos cadáveres; desinfecção das instalações e de todo material que esteve em contato com os animais doentes; interdição da propriedade e saneamento do foco; notificação de qualquer suspeita ao serviço de defesa sanitária animal do Estado.

Texto e foto: Kelly Ventorim  – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro)

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