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10 de fevereiro de 2025 - 03:12

Eleições municipais: regras para agentes públicos já estão valendo

Há pouco menos de três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, uma série de regras já entraram em vigor. Uma delas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, impõe proibições aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral. As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.

Pela legislação eleitoral, até a posse, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.

Também está proibida a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços público e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades.

Confira mais na reportagem de Letícia Schefler ao Jornal da Educativa:

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