Há pouco menos de três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, uma série de regras já entraram em vigor. Uma delas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, impõe proibições aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral. As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.
Pela legislação eleitoral, até a posse, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.
Também está proibida a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços público e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades.
Confira mais na reportagem de Letícia Schefler ao Jornal da Educativa: