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19 de abril de 2024 - 13:56

Eleições: confira regras nas redes sociais para inibir discurso de ódio e notícias falsas

Estratégias de campanha eleitoral estão cada vez mais apoiadas na comunicação pelas redes sociais. Com grande alcance e alto poder de influência, elas são uma das ferramentas mais usadas pelos políticos para impulsionar seus discursos.

Porém, quando o seu uso deixa de ser ferramenta e começa a ser usado como arma, como foi observado nas campanhas para as eleições de 2018, o que ocorre é um crime eleitoral.

Para inibir e punir possíveis práticas, o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o uso desses canais para as eleições deste ano. As normas, que abordam os mais variados temas relativos ao pleito foram aprovadas pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro de 2021 após diversas audiências públicas e combatem discriminação de gênero e raça e propagação de notícias falsas e discurso de ódio na internet, entre outras.

Internet não “terra de ninguém” – A livre manifestação de pensamento na internet pode ser passível de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar notícias falsas.

Agora somente candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias poderão pagar pela divulgação e impulsionamento de conteúdo. E a propaganda eleitoral paga na internet deve ser identificada como tal onde for exibida. 

Como é proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis candidato, partido, coligação ou federação. Também está vedada a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

A propaganda via telemarketing é proibida. O disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, ou seja, sem o consentimento prévio do destinatário, é ilegal e pode ser punido como abuso de poder econômico e propaganda irregular, podendo inclusive acarretar na cassação do registro da candidatura e na inelegibilidade. Pode ainda ser aplicada multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Também cabe direito de resposta à propaganda na internet. Além disso, os abusos podem ser punidos com multa, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção do conteúdo abusivo de páginas na internet e nas redes sociais. Isso sempre com o cuidado para causar a menor interferência possível no debate democrático.

O jornalismo da Fundação Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa publicará semanalmente conteúdo sobre as eleições.

Integrando todos os nossos veículos de comunicação, a cobertura se pautará pelo funcionamento do processo eleitoral, apresentação dos candidatos, programas e principalmente no combate a notícias falsas. Acompanhe. 

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