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14 de setembro de 2024 - 19:12

Divórcios consensuais podem ser feitos em cartório; Entenda os casos

Os divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório, mesmo se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, e incluída na resolução que trata dos divórcios administrativos, realizados em cartórios.

Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

A decisão oficializa um procedimento que já é aceito em diversos estados e vale também para inventários e partilha de bens.

Para isso, questões como guarda, visitação e verbas alimentares têm que ser resolvidas antecipadamente na Justiça. Caso haja qualquer desacordo entre as partes, um juiz precisará ser acionado.

Na Justiça, o processo costuma ser mais caro e demorado. Já o divórcio administrativo pode ser registrado em 24 horas.

Confira na reportagem de Júlia Torrecilha ao Jornal da Educativa como, em que quais casos e quem pode realizar o divórcio no cartório:

* Com informações da Agência Brasil 

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