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19 de abril de 2024 - 09:24

Dia Estadual da Prematuridade entra para o calendário de eventos de MS

O governador Reinaldo Azambuja sancionou na segunda-feira (4.12) a Lei n° 5.102 que inclui o Dia Estadual da Prematuridade no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul. Com o objetivo de promover e fortalecer campanhas de sensibilização para a causa, a norma, proposta pelo deputado estadual Paulo Siufi, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (6.12).

Celebrado na data de 17 de novembro, o Dia Estadual da Prematuridade existe há sete anos em Mato Grosso do Sul – foi instituído por meio de lei em 2010. Mas, só agora, entrou no calendário de eventos. Conforme a justificativa aceita pelo Executivo Estadual, “a prematuridade é um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco de morte para mãe e bebê, o nascimento de prematuro deixa marcas permanentes para as famílias, sendo a principal causadora de sequelas nos recém-nascidos”.

Prevenção às doenças ocupacionais

Outra legislação sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja na segunda-feira e publicada hoje no DOE é a que cria a Semana Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais na Rede Estadual de Ensino (Lei n° 5.103), proposta pelo deputado estadual Renato Câmara. Anualmente, a Semana será realizada entre os dias 9 e 15 de outubro – já inserida no Calendário Oficial de Eventos de MS.

De acordo com a norma,  a Semana tem como objetivos primordiais “a intensificação de medidas destinadas a informar e a esclarecer os professores e os profissionais da área de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional; orientar sobre os métodos e as formas preventivas de combate aos referidos males; informar aos profissionais sobre a importância do diagnóstico precoce das doenças ocupacionais; e intensificar a orientação e a implantação de rotinas e práticas que atendam à prevenção das doenças ocupacionais”.

Bruno Chaves – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

Foto: Chico Ribeiro

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