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20 de abril de 2024 - 09:05

Deputados discutem pacote fiscal com o secretário de Fazenda Márcio Monteiro

Na manhã desta terça-feira (22/9), os deputados estiveram reunidos com o secretário de Estado de Fazenda, Marcio Monteiro, para discutir o pacote de medidas fiscais encaminhado à Assembleia na última semana. Não houve consenso para aprovação dos projetos que tratam o aumento de tributos e a diminuição do tempo de isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

De acordo com o governo, a expectativa é ampliar em R$ 296 milhões ao ano a receita com os reajustes fiscais. O projeto prevê elevação de 25% para 27% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das bebidas alcoólicas e de 17% para 20% nos refrigerantes e cosméticos. Fumos, cigarros e produtos derivados passarão para 28%.

Com relação ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), os imóveis cujos valores não ultrapassam R4 30 mil serão isentos do pagamento do tributo. A alíquota para imóveis de até R$ 300 mil será de 2%. Entre R$ 300 mil e R$ 600 mil o imposto será de 4% e, 6% para os imóveis avaliados até R$ 800 mil. Acima deste valor a taxa será de 8%.

Também não houve acordo sobre o Projeto de Lei que restringe a isenção do IPVA de 15 anos para 20 anos. “Vamos continuar a discussão com o Governo do Estado para encontrarmos um ponto de consenso no que diz respeito ao ITCD e IPVA”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB).

O secretário Marcio Monteiro afirmou que em 48 horas pretende conversar novamente com os parlamentares e, se for o caso, apresentará emendas aos projetos. “Temos um prazo a cumprir. O projeto que trata do IPVA, por exemplo, precisa ser votado rapidamente uma vez que o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro”, explicou.

Concordância

Os demais projetos deverão ser apreciados pela Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR) e ir à votação em plenário ainda nesta semana. O Projeto de Lei 203/15 dispõe sobre a cobrança de ICMS nas entradas de mercadorias ou de bens importados do exterior por pessoas físicas ou jurídicas, mesmo não sendo contribuinte habitual desse imposto.

O Projeto de Lei 204/15 institui o ICMS sobre as operações e prestações interestaduais. Para garantir o crédito tributário, a proposição determina que o transportador é o responsável solidário pelo pagamento do imposto, em relação aos bens que forem entregues no Estado sem a comprovação do pagamento do ICMS, nas hipóteses em que o tributo deva ser pago antes ou no momento da entrada no Mato Grosso do Sul.

Por fim, o Projeto de Lei 205/15 pretende possibilitar que as inconsistências nas informações prestadas ao Fisco, pelo sujeito ou terceiro, resultantes de omissões ou equívocos sejam saneadas espontaneamente pelo próprio sujeito passivo, desde que tenha sido previamente avisado pelo Fisco. Com as alterações, o sujeito passivo poderá ficar submetido apenas à multa moratória. Desta forma, o Tesouro Público receberá os débitos de ICMS.

Heloise Giumenez – ALMS

 

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