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29 de março de 2024 - 07:04

Decreto proíbe entulhos de construção nas calçadas e ruas de Bonito

A partir desta terça-feira, 14 de agosto, será proibido expor, depositar ou descarregar entulhos, terras ou resíduos sólidos de qualquer natureza, ainda que acondicionados em veículos, carrocerias, máquinas e equipamentos assemelhados, nas calçadas, canteiros, ruas, jardins e demais áreas de uso comum público do Município de Bonito. Apenas serão autorizadas caçambas nas vias, devidamente identificadas e de empresas cadastradas da Prefeitura, quando não houver espaço no interior da obra ou seu interior for inacessível.

O decreto Nº 148/2018, que regulamenta os serviços de coleta de entulho comercial, industrial e domiciliar provenientes de construções, reformas e outras obras realizadas na cidade, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (14) e entra em vigor a partir da data de publicação.

Foto: Assessoria Prefeitura

Ainda de acordo com a portaria, cabe ao particular às remoções de entulhos, terras e sobras de materiais de construção, em conformidade com as determinações do código de postura, para o local pré-determinado ou contratar serviços de empresas especializadas cadastradas e autorizadas pelo Município. Ao infrator, seja ele pessoa física ou a empresa, que descumprir as determinações, serão aplicadas as sanções previstas, sem prejuízo da obrigação de limpar o local e reparar os danos eventualmente causados aos logradouros públicos ou a terceiros.

Decorridas 48 horas após a intimação para limpeza ou reparação dos danos, a Prefeitura poderá realizá-la cobrando do infrator ou da empresa, o valor do serviço acrescido das cominações legais. As empresas prestadoras dos serviços deverão estar cadastradas na Prefeitura e as caçambas deverão obedecer especificações diversas como cores, sinalização refletiva, horário para colocação e retirada, além da pintura do nome e telefone da empresa proprietária responsável e do telefone do DEMTRAT para possíveis reclamações dos usuários da via.

Além de obedecer a uma numeração sequencial por empresa (obtida no momento do cadastro) as empresas responsáveis pelas caçambas terão o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar sua situação junto à prefeitura, por meio do DEMTRAT (Departamento Municipal de Transporte e Trânsito).

A medida tem por finalidade manter o Município limpo e garantir a destinação final adequada dos resíduos.

Leia o decreto completo na página 27 do Diário Oficial dos Municípios.

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