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25 de abril de 2024 - 09:15

Decreto autoriza reabertura de shoppings da Capital

Já está em vigor decreto municipal nº 14.257, que autoriza reabertura de atividades como os shoppings centers, cursos teóricos e práticos para habilitação de motoristas e até mesmo ampliação das atividades em academias que continuam suspensas. Os estabelecimentos funcionarão em regime especial de prevenção ao COVID com medidas de biossegurança previstas num plano de contenção que eles próprio vão elaborar e colocar em prática. Junto com as regras de funcionamento destas atividades econômicas e sociais há um detalhamento do plano de contingência e o termo compromisso de que vão implantar medidas previstas, sob pena de serem denunciados ao Ministério Público.

Segundo o secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luiz Eduardo Costa, ao invés de elaborar um plano e submetê-lo à aprovação do Comitê Municipal de Enfrentamento do Covid-19, estes empreendimentos passarão um roteiro das medidas que terão de implantar e assinarão um termo no qual se comprometem a reabrir as atividades seguindo todas as recomendações que serão fiscalizadas pela Prefeitura. O estabelecimento que não cumprir estará sujeito a punições administrativas (como a cassação do alvará de funcionamento), além de responsabilização civil e criminal, sendo denunciados ao Ministério Público.

Os planos de contenção de riscos (biossegurança), terão de ser assinados por profissionais habilitados. Deverão conter medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de sua atividade, baseados em critérios técnicos e científicos, que estão sendo cobrados de todos os segmentos comerciais já autorizados a funcionar, como, por exemplo, o uso de máscaras pelos funcionários, reforço da higienização das instalações.

Outro requisito é a adoção de medidas para controlar o acesso, aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, sendo vedado o acesso de quem estiver com febre. Sistema de horário diferenciado dos funcionários para que não haja aglomeração nos pontos de ônibus; disponibilização de álcool em gel 70% para que os trabalhadores e visitantes façam higienização das mãos. Também serão cobradas estratégias para garantir o distanciamento mínimo recomendado de tal forma que só 30% da capacidade de lotação seja ocupada. Não será permitido o funcionamento de espaços kids e playgrounds nos estabelecimentos.

Esta flexibilização para reabertura das atividades, não aplica as atividades escolares, dos estabelecimentos públicos e privados; eventos particulares que gerem aglomeração de pessoas, tais como sessões de cinemas, bailes, shows, festas em casas noturnas, boates, casas de eventos e similares; as atividades relacionadas aos clubes de lazer, competições esportivas e excursões. Não será alterado o funcionamento de atividades comerciais como camelódromo, feira central e feiras livres, galerias de lojas, reabertas com regras específicas de biossegurança.

 

Fonte: Site Ensaio Geral

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