Conselheiros do TCE-MS determinaram que o procedimento de pregão eletrônico para aluguel de viaturas para a PM siga o curso normal, tendo em vista que os efeitos da medida cautelar foram suspensos por falta de comprovação de irregularidades. O acordão foi publicado no dia 16/09 no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.
A decisão permite que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul pode seguir em frente com a licitação para o aluguel de viaturas para Polícia Militar. O processo foi suspenso em julho já em sua fase final após contestação feita pela empesa CS Brasil que alegou que apesar ter oferecido o menor preço não foi selecionada.
Em análise técnica no sistema de informática do Governo, foi constatado que os arquivos da denunciante não foram enviados ao SGC – Sistema Gestor de Compras, tornando o processo incompleto para o recebimento da proposta.
O conselheiro Iran Coelho conclui que “por uma falha da Denunciante, sua proposta não pode ser analisada pela administração pública é o que se infere do conjunto probatório carreado nos autos, mas também, pode ser constatado que o SGC – Sistema Gestor de Compras precisa implementar uma melhoria, porque, não envia um recibo eletrônico aos participantes da licitação ao final do procedimento de recebimentos das propostas”.