A Corregedoria-Geral, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS)00 é o órgão superior da instituição encarregado pela orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos procuradores do Estado, procuradores de Entidades Públicas e advogados integrantes da carreira Assistência Jurídica.
Além da orientação, supervisão e fiscalização das atividades funcionais dos órgãos e agentes que desempenham funções jurídicas, detém a competência em relação à função Ouvidoria, estando integrada ao sistema e-OUV, bem como ao Plano de Gestão de Desempenho Individual (PGDI) da PGE, promovendo o acompanhamento de todas as suas fases.
Para contribuir ainda mais no desempenho e sucesso dos serviços executados não só pela Corregedoria-Geral da PGE/MS, mas de todas as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na execução de suas atividades correcionais, foi publicada a Portaria nº 1.000, de 28 de Fevereiro de 2019 que instituiu a segunda versão do Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública (Procor).
A PGE/MS, por meio de sua Corregedoria-Geral, aderiu ao programa em abril deste ano para ter acesso a cursos e treinamentos sobre atividades correcionais, material técnico e orientativo e sistemas informatizados da Corregedoria-Geral da União (CGU), além do intercâmbio entre os profissionais que trabalham nesta área – fator indispensável para a troca de experiências e crescimento profissional que reflete no sucesso da execução das atividades no órgão.
Ainda na mesma publicação foi criada a Rede de Corregedorias que tem a finalidade de fortalecer e integrar as atividades de correição relacionadas à prevenção, à detecção e à apuração de irregularidades, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, contribuir para a eficiência da gestão pública, bem como fomentar a transparência e o controle da legitimidade dos atos públicos.
Correição
Mas afinal, o que significa o termo “correição”?
De acordo com o dicionário Aurélio Buarque de Holanda, tem os seguintes sentidos: 1. Ato ou efeito de corrigir; correção. 2. Função administrativa, em via de regra de competência do poder judiciário, exercida pelo corregedor. 3.Visita do corregedor às comarcas, no exercício de suas atribuições.
Assim, como ato que visa a correção de condutas, verificou-se que a “correição” está ligada ao exercício do “poder disciplinar” e que segundo alguns juristas, pode-se ter os seguintes entendimentos:
• para Hely Lopes Meirelles: o poder disciplinar seria “a faculdade de punir internamente as infrações disciplinares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública”;
• para Maria Sylvia Zanella Di Pietro: o poder disciplinar “é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa”;
• para Marcello Caetano: o “Poder Disciplinar tem origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público”.
Em Mato Grosso do Sul, a Corregedoria-Geral da PGE, recebe denúncias, elogios, críticas ou sugestões por telefone (67) 3318-2601, e-mail: corregedoria@pge.ms.gov.br ou pessoalmente. O setor está localizado na avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº Bloco IV Parque dos Poderes Governador Pedro Pedrossian, em Campo Grande.
Atualmente, a corregedora-Geral é a procuradora Carla Cardoso Nunes da Cunha que trabalha em conjunto com o procurador e corregedor-Geral Adjunto, Rômulo Augustus Sugihara Miranda e com o procurador de Entidade Pública, Helder Antonio de Melo Barbosa, além da equipe técnica-administrativa.
Rede de Corregedorias
A Corregedoria-Geral da União (GCU) promoverá a 1ª Reunião Extraordinária da Rede de Corregedorias, uma iniciativa do Procor. O evento ocorrerá no dia 5 de dezembro, no auditório da sede da CGU, em Brasília (DF). Confira a programação.
Karla Tatiane, com informações da Corregedoria-Geral do União (CGU)