Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (24) uma resolução que define como responsabilidade das secretarias municipais de saúde do Estado a distribuição,a solicitação e o controle da cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento do coronavírus em suas cidades.
A resolução de número 66 da Secretaria de Estado de Saúde refere-se à aquisição de ambos medicamentos tanto pelo Ministério da Saúde como pelo Governo do Estado e consta que as secretarias municipais de Saúde são as responsáveis por solicitar e realizar a distribuição no âmbito ambulatorial e/ou hospitalar, da rede pública e privada, de acordo com critérios médicos adotados, números de casos notificados e confirmados para COVID-19 de seu município.
A definição dos fluxos de solicitação e distribuição dos medicamentos para os serviços ambulatoriais e hospitalares dos seus municípios também é responsabilidade das secretarias municipais, assim como a solicitação do quantitativo dos medicamentos para a Assistência Farmacêutica Estadual, que deve ser enviada para o e-mail cafsesms@gmail.com entre os dias 20 e 30 de cada mês que antecedem a distribuição.
Clique aqui e confira a resolução que define as regras para o uso do medicamento em relação às secretarias municipais.
Ana Brito, Subcom
Foto: Código19/Folhapress