Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2023 garante a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica e atende aquelas que foram afastadas do lar ou em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado por estados e municípios, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social.
Como solicitar o direito
Quem já possui processo aberto em caso de violência doméstica deve buscar o direito via Defensoria Pública (confira aqui os endereços) ou advogado próprio, se for o caso, na Vara de Violência Doméstica de sua comarca. Caso ainda não houve denúncia, a mulher pode buscar auxílio da Casa da Mulher Brasileira.
Saiba mais sobre a lei e sua importância na reportagem de Letícia Schefler ao Jornal da Educativa: