Sem acordo de Convenção Coletiva definindo os limites e ressarcimentos para horários extraordinários de funcionamento, o Comércio de Mato Grosso do Sul deverá respeitar as legilações municipais e nacional, avalia a Fecomércio.
Em relação à jornada de trabalho, a lei 13.467 autoriza a prorrogação ou compensação de jornada no limite máximo de 2 horas diárias. A sugestão da entidade é de que o comércio funcione nos horários já tradicionais para o período: segunda a sábado (de 11 a 23 de dezembro) até as 22 horas e no domingo (17 de dezembro) das 9h às 18 horas.
No dia 24 (domingo) até as 17 horas e dia 31 (domingo) até as 16 horas, com exceção aos estabelecimentos localizados nos shoppings e centros comerciais localizados nos hipercenters, que prorrogarão no dia 24 de dezembro, das 9h às 19 horas e no dia 31, das 9h às 18 horas.
Os domingos porventura trabalhados devem ter compensação na semana seguinte e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duas horas, que devem preferencialmente ser pagas como extras.
Saiba mais na reportagem de Júlia Torrecilha ao Jornal da Educativa: