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25 de abril de 2024 - 01:26

Censo previdenciário: Além da Capital, Governo vai disponibilizar atendimento em 23 municípios

Para atingir o maior número possível de segurados, em Campo Grande e no interior, o Governo do Estado estará disponibilizando atendimento aos 66 mil servidores vinculados ao MS-Prev, em 24 municípios pólos de Mato Grosso do Sul. A ação é parte da estratégia de alcance do Censo Cadastral Previdenciário dos Servidores públicos que será realizado no período de 18 de abril a 29 de julho.

Em formato presencial e obrigatório, o Censo é direcionado aos servidores efetivos, civis e militares, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Com agendamento disponível a partir da próxima segunda-feira (4) através do site www.censo.ms.gov.br, o atendimento será disponibilizado nas cidades de Coxim, Costa Rica, Rochedo, Bandeirantes, Três Lagoas, Paranaíba, Corumbá, Miranda, Aquidauana, Jardim, Bela Vista, Ponta Porã, Amambai, Sete Quedas, Naviraí, Mundo Novo, Bataguassu, Nova Andradina, Ivinhema, Dourados, Rio Brilhante, Glória de Dourados e São Gabriel do Oeste.

entrevista TVEPrevista no contrato de gestão da Secretaria de Administração e Desburocratização, a realização do Censo Previdenciário tem a missão de levantar as ferramentas necessárias para que no futuro, o Governo possa aprofundar o debate em relação ao sistema previdenciário do Estado. “O Censo é mais uma iniciativa para levantar as ferramentas necessárias para que no futuro, possamos promover uma discussão mais aprofundada sobre o sistema previdenciário em MS e de fato, construirmos uma previdência mais equilibrada”, pontuou o titular da pasta, Carlos Alberto de Assis.

Responsável pela realização do Censo no Estado, a empresa WEBTCH Soluções vai utilizar o agendamento prévio para dar mais agilidade nos atendimentos. O segurado que não possuir acesso à internet deve se dirigir ao setor de Recursos Humanos do seu órgão de lotação.

No ato da atualização cadastral é obrigatória a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas, para comprovação dos dados dos segurados e de seus dependentes previdenciários. O segurado que não realizar a atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou benefício bloqueado.

Mireli Obando – Assessoria de Comunicação SAD

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