
Pessoas que têm alguma dívida protestada ou estão com o CPF ou CNPJ da empresa inadimplente podem renegociar as dívidas diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades. A decisão que permite essa renegociação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24) e prevê soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu quanto nas situações em que o credor enviou a dívida ao cartório, mas o devedor ainda está no prazo para pagamento.
A regra é válida para todo o país.
Nas duas situações, o credor poderá oferecer a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento. Todo o processo pode ser feito de forma on-line e de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp).
Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao cartório de protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias.
Saiba mais sobre as possibilidades de renegociação e a desburocratização do protesto em cartórios na reportagem de Letícia Schefler ao Jornal da Educativa: