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28 de março de 2024 - 20:36

Campanha #FiqueEsperto alerta para os cuidados com aplicativos falsos

Objetivo da campanha é orientar a população para garantir maior segurança e evitar fraudes no ambiente digital. A quinta fase da campanha #FiqueEsperto, neste mês de fevereiro e em março, vai dar dicas sobre os cuidados que devemos adotar com aplicativos falsos. A campanha, lançada em outubro, traz informações para a população com o objetivo de garantir maior segurança e evitar fraudes no ambiente digital.

Entre as recomendações, está aquela que sugere baixar aplicativos somente de fontes e lojas oficiais. É recomendado também verificar se o fornecedor da solução é a empresa com a qual a pessoa possui ou deseja ter relacionamento. Alerta ainda para a necessidade de verificar se as informações e permissões solicitadas pelo aplicativo são adequadas para a funcionalidade do app.

Nos dois primeiros meses, outubro e novembro de 2020, o foco da campanha foi oferecer informações para orientar os usuários quanto às medidas para proteger suas contas e senhas. Já em dezembro, as dicas foram para proteger os dados pessoais dos usuários e, no mês passado, o foco foi no cuidado com links.
Além do hotsite https://fe.seg.br/, as dicas também estão sendo enviadas mensalmente por SMS. Foram enviados ainda e-mails sobre o tema para clientes dos segmentos atendidos por entidades apoiadoras e feitas postagens nas redes sociais.

A iniciativa, liderada pela Conexis Brasil Digital, entidade que representa o setor de telecomunicações, conta com a parceria da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Associação Brasileira de Internet (Abranet), Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Associação NEO, Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Federação Nacional de Bancos (Febraban), Internet Society Capítulo Brasil (ISOC Brasil) e do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).

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