O atendimento prioritário a pessoas com deficiência já é garantido pelo Lei Federal Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, mas em Bonito, interior de Mato Grosso do Sul, um projeto de lei, apresentado pela presidente da Câmara dos Vereadores e sancionado pelo prefeito Odilson Soares vai garantir também, que as mães dessas pessoas tenham direito a esse tipo atendimento.
Conforme a publicação, disponível no Diário Oficial dos Municípios da Assomasul desta quarta-feira (20), a partir de hoje fica assegurado as mães de pessoas com necessidades especiais, devidamente identificadas pelo cadastro a ser implementado pelo órgão municipal o ‘atendimento prioritário junto aos hospitais, postos de saúde, serviços ambulatoriais e congêneres da rede pública municipal’.
Ainda conforme a Lei, as mães cadastradas terão direito a prioridade em qualquer local de atendimento ao público, tanto em repartições públicas como privadas e para garantir o direito é necessário fazer o cadastro no departamento de Assistência Social do Município, onde receberá um documento de identificação que comprova sua condição e que está apta ao benefício da presente lei.
A Lei aplica-se a todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas que prestem atendimento presencial ao público e entra em vigor na data de sua publicação.